quinta-feira, 18 de junho de 2009

OAB sugere honorários de sucumbência para a Justiça do Trabalho

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Vadih Damus, esteve reunido hoje com o presidente da Câmara, Michel Temer, para comunicar que os deputados Flávio Dino (PCdoB-MA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Otávio Leite (PSDB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Lisboa (DEM-RJ) apresentarão projeto de lei, a partir de sugestão da entidade, para estender os honorários de sucumbência à Justiça do Trabalho.

Esse tipo de honorário já é adotado pela justiça comum. Segundo Damus, a mudança retiraria a justiça trabalhista da condição de "primo pobre" do Poder Judiciário.

A Câmara analisa outra proposta sobre o assunto - o projeto de lei 4108/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2005 na forma de substitutivo do ex-deputado Bosco Costa.

A OAB vai sugerir que a proposta seja analisada conjuntamente com o novo texto que será apresentado. A entidade também quer que as matérias tramitem em regime de urgência.

Fonte: Agência Camara

sábado, 13 de junho de 2009

STJ vai uniformizar posição referente à contribuição previdenciária sobre férias

A matéria se refere aos regimes próprios de previdência da União, Estados, DF e Municípios. Há controvérsia acerca da incidência de contribuições para tais regimes sobre o valor recebido a mais (um terço) quando o servidor entra em férias. No âmbito do RGPS a posição pacífica é de que há incidência.

O ministro Francisco Falcão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou a jurisprudência dominante do STJ, que é a favor da incidência.

Para o ministro Falcão, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.

Fonte: STJ