sábado, 28 de março de 2009

Câmara cria comissão sobre PEC que beneficia servidor aposentado

A Mesa Diretora confirmou, nesta quarta-feira, a criação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Os líderes partidários vão indicar os deputados que farão parte do colegiado.
A PEC garante, para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente, o pagamento integral dos últimos proventos e a paridade em relação aos funcionários da ativa. A proposta acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição, que trata das regras para a aposentadoria dos servidores públicos civis federais, estaduais ou municipais.
A admissibilidade da PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: www.camara.gov.br

Câmara promove chat com relator do fator previdenciário

J. Batista

Em seu substitutivo, Pepe Vargas troca o fator previdenciario por uma nova fórmula de cálculo das aposentadorias.

A Agência Câmara realiza na quarta-feira (08/04), às 10 horas, bate-papo pela internet com o deputado Pepe Vargas (PT-RS). Ele é o relator do Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que extingue o fator previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício. Para participar do bate-papo, o interessado deverá acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no ícone do chat, que estará disponível no menu ao lado direito.
Pepe Vargas está preparando substitutivo que cria uma nova forma de cálculo da aposentadoria, levando em conta apenas o tempo de contribuição e a idade. Essa fórmula reduz o tempo necessário para a aposentadoria no valor do teto da Previdência.
O parlamentar está negociando com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 85/95, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
Desequilíbrio

Em audiência pública nesta quinta-feira (26), Vargas rejeitou os argumentos de que o fim do fator traria desequilíbrio aos investimentos do País. Para ele, a maior pressão fiscal sobre o Orçamento da União não são os gastos sociais, mas o pagamento dos juros e serviços da dívida pública, que estão em cerca de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Durante a reunião, diversos representantes de entidades patronais protestaram contra a extinção do fator previdenciário, alertando para o suposto risco de queda nos investimentos.

Para o consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Cid Heráclito de Queiroz, o projeto precisa deixar explícitas as características do que pode ser considerado trabalho rural e trabalho urbano, além de separar suas contabilidades. O relator informou que esse ponto está previsto em seu parecer.
Já o economista Raul Velloso, que representou a Confederação Nacional do Transporte (CNT), disse que o fator previdenciário reduziu em R$ 10 bilhões os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos sete anos, e seu fim provocaria o "desabamento" dos investimentos públicos, especialmente no setor de transportes.
Outra audiência
A comissão vai realizar outra audiência pública sobre o assunto na próxima terça-feira (31/03), para ouvir representantes das centrais sindicais e dos aposentados.

Fonte: www.camara.gov.br

terça-feira, 24 de março de 2009

Fim do fator previdenciário: fórmula 95/85 deve ser a saída para a aprovação

Deputado propõe substituição do fator previdenciário por fator 85/95, pelo qual as mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85, e os homens, em 95.

O relator do projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08), Pepe Vargas (PT-RS), está preparando um substitutivo que cria uma nova forma de cálculo da aposentadoria, levando em conta apenas o tempo de contribuição e a idade. Essa fórmula reduz o tempo necessário para a aposentadoria no valor do teto da Previdência.
O fator previdenciário, nos termos da legislação em vigor, é um índice utilizado no cálculo de aposentadorias por tempo de serviço do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que relaciona o valor do benefício com o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida. Quanto mais cedo se aposentar o segurado ou quanto maior for sua expectativa na data da aposentadoria, menor será o valor de seu benefício mensal.
Vargas está negociando com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 85/95, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
Atualmente, um homem com 51 anos de idade e 35 anos de contribuição pode se aposentar de imediato, mas com um corte de 38% no valor integral de sua aposentadoria. Para atingir a aposentadoria integral (pelo teto previdenciário), tem que continuar trabalhando e contribuindo com a Previdência até os 63 anos de idade.
Com o fator 85/95, ele teria que contribuir por apenas mais quatro anos e meio. "Queremos uma regra que facilite ao segurado atingir os 100% do salário de contribuição" (média de 80% dos maiores salários a partir de 1994), afirmou o deputado.
Para Vargas, o pedágio hoje estabelecido pelo fator previdenciário, que aumenta sempre que a expectativa de vida da população cresce, é perverso. "O pedágio é quase como atravessar o deserto do Saara", disse o deputado.
O deputado lembra que a ideia do governo, ao criar o fator previdenciário, em 1999, não era reduzir o valor das aposentadorias, mas incentivar os trabalhadores a ficar mais tempo na ativa. "Ele se mostrou inócuo para cumprir esse objetivo: a idade média com que os brasileiros se aposentam ficou estabilizada em 53 anos", afirmou Vargas. Dessa forma, o fator previdenciário operou na outra variável: cortou o valor das aposentadorias.
O relator já avisa que não vai bater de frente com o governo se a área econômica não concordar com as mudanças que ele está imaginando. "Não adianta aprovar um projeto que será inevitavelmente vetado pelo presidente da República, e ele já avisou que vai vetar a extinção pura e simples do fator previdenciário", disse.

Fonte: Agência Câmara

TST mantém decisão que veta o recolhimento de INSS em contrato nulo com entidade da Administração Pública

No julgamento de mais um processo que discute a contratação de trabalhador por ente público sem prévia aprovação em concurso, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece o direito de o empregado receber as horas trabalhadas e os valores referentes ao FGTS, mas sem o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Embora esse seja o entendimento da maioria dos ministros do Colegiado e esteja apoiado em farta jurisprudência do Tribunal, ainda não foi desta vez que a questão foi decidida unanimemente. Discordaram dessa posição os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio de Senna Pires. Para eles, a contribuição previdenciária deveria ser recolhida para que o tempo de serviço prestado pelo trabalhador fosse computado nos cálculos de aposentadoria.
O ministro Aloysio ressaltou que não tem dúvida quanto à nulidade do contrato de trabalho, mas refletiu que no momento em que a União e o INSS têm defendido a tributação previdenciária nesses casos, reconhecem também o tempo de serviço para os fins de benefícios. Uma forma de se implementar essa ideia seria o registro na carteira de trabalho do tempo de serviço que o trabalhador prestou ao órgão público, destacou o ministro Horácio, acrescentando que é uma ideia quem vem defendendo há tempos.
A questão chegou à SDI por meio de embargos da Fundação de Apoio às Ações de Saúde no Estado de Goiás contra decisão da Segunda Turma do TST que manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinando a incidência tributária sobre o saldo de salários de uma ex-empregada cujo contrato de trabalho foi considerado nulo, por ausência de concurso público. (E-RR 982/2006-007-18-00.0)

Fonte: TST

domingo, 15 de março de 2009

Dispositivos da Constituição ainda não regulamentados serão analisados pela Câmara dos Deputados

A Câmara criou, nesta terça-feira, comissão especial, composta por 13 deputados, para analisar todos os artigos ainda não regulamentados da Constituição Federal. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal tem 142 dispositivos - entre artigos inteiros, parágrafos ou incisos - que precisam de leis complementares para serem validados.

Integrante da comissão, o deputado José Genoíno (PT/SP) foi um dos participantes da assembléia nacional constituinte. Ele avalia que até o final desta legislatura a comissão vai apresentar à sociedade um retrato do que precisa de regulamentação.

"Há normas do direito autoral na internet - e os crimes cibernéticos - que precisam ser regulamentados porque a lei do direito autoral trata ainda com aquela visão antiga", enumera Genoíno.

"Há a questão da regulamentação dos direitos sociais; da organização sindical; a união estável, que é um dos elementos de constituição da família, bem como a regulamentação de dispositivos da comunicação social", acrescenta.

Detectar pendências
Segundo o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS), que também foi constituinte, o principal papel da comissão especial é detectar as pendências, e não apresentar uma série de projetos de lei para supri-las. "Escrever um projeto de lei é facílimo. O difícil é aprová-lo, porque a aprovação depende da superação de um itinerário complexo que envolve uma gama infinita de interesses."

"Não é por outra razão que a Constituição tem vazios legislativos. Não é a falta de um trabalho de percepção. É a falta de um amadurecimento político-social, em torno de todos esses temas", explica Ibsen Pinheiro.

Fonte: Agência Câmara

Feriados trabalhados no sistema 12x36 devem ser pagos em dobro, decide TRT-MG

Confirmando a decisão de 1º Grau, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que a adoção do regime de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não autoriza o trabalho em feriados, sem a remuneração na forma dobrada, nos termos do artigo 9º da Lei 605/49 e da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso, a reclamada protestou contra a condenação imposta em 1º Grau, argumentando que o sistema de trabalho em regime de 12 X 36 engloba eventuais feriados trabalhados. Neste sentido, seria indevido o pagamento dobrado desses dias, bem como os reflexos, já que não ficou comprovada a habitualidade do trabalho nessas ocasiões.

Entretanto, o desembargador relator Anemar Pereira Amaral, ao analisar as provas documentais juntadas ao processo e as informações prestadas pelo preposto, constatou a existência de trabalho em feriados quando coincidentes com a escala do reclamante. Portanto, a Turma entendeu comprovado o trabalho em feriados sem compensação posterior, mantendo a determinação de que estes sejam remunerados em dobro, conforme a lei. (RO nº 00415-2008-060-03-00-6)

Fonte: TRT da 3a Região

Retenção de 11% pelas empresas tomadoras de serviço ao INSS é válida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais um processo conforme a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/08) no qual se discute a legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros da Seção, seguindo a jurisprudência já dominante no STJ, entenderam que a retenção é válida, uma vez que a Lei nº 9.711/98, que alterou o artigo 31 da Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei nº 8.212/91, não criou uma nova contribuição sobre o faturamento. Simplesmente, revelou uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas prestadoras de serviço como responsáveis tributárias pela forma de substituição tributária. O relator do recurso é o ministro Luiz Fux.

No caso, a empresa impetrou um mandado de segurança visando obter determinação judicial que impedisse as empresas tomadoras de seus serviços de recolher contribuição social na forma disposta pelo artigo 31 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, entre outras providências.

Segundo esse artigo da lei, "a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 33".

O juízo federal de primeiro grau denegou a segurança, ao fundamento de que a Lei nº 9.711/98 não ofenderia qualquer dos princípios constitucionais tributários. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar a apelação, acolheu o recurso da empresa.

No STJ, o INSS defendeu a legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, responsáveis tributárias, conforme o artigo 128 do Código Tributário Nacional.

Em seu voto, o relator destacou que a retenção de contribuição previdenciária determinada pela Lei nº 9.711/98 não configura nova exação, e sim técnica arrecadatória via substituição tributária, sem que, com isso, resulte aumento da carga tributária.

Fonte: STJ

Fator previdenciário: relator do projeto de lei apresentará proposta somente em abril

O relator do projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), deve apresentar seu parecer na Comissão de Finanças na segunda semana de abril. O fator é um cálculo aplicado às aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade.

Antes de discutir e votar o fim do fator previdenciário, a Comissão de Finanças vai realizar quatro audiências públicas sobre o tema. Pepe Vargas espera colher sugestões para aprimorar seu parecer. "A idéia é dar oportunidade a todos os setores da sociedade que têm interesses nessa matéria. O relator tem que ouvir contribuições, ver as que são factíveis e incluir em seu relatório".

No dia 24 de março, a comissão deve ouvir representantes das centrais sindicais. As centrais têm defendido a aposentadoria aos 35 anos de contribuição no caso dos homens e aos 30 para as mulheres, sem a exigência de uma idade mínima.

Já no dia 26, pela manhã, os deputados ouvirão o ministro da Previdência, José Pimentel. No mesmo dia, à tarde, a comissão recebe as entidades patronais. Na quarta e última audiência pública, ainda sem data, serão ouvidos especialistas sobre o tema.

Fonte: Agência Câmara

Senado volta a discutir sistema de cotas em universidades

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza na próxima quarta-feira (18) a segunda audiência pública para debater o Projeto de Lei da Câmara (PLC 180/08) que estabelece sistema de cotas para ingresso nas universidades públicas e escolas técnicas. O tema, bastante polêmico, foi debatido na CCJ no último dia 18 de dezembro. Se aprovada na CCJ, a proposta ainda será votada pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes de ser encaminhada ao Plenário.

Na primeira audiência pública, o projeto foi muito criticado pelos debatedores, principalmente em relação ao estabelecimento de cotas raciais. Os participantes da primeira audiência pública defenderam a reserva de vagas nas universidades para egressos da escola pública, mas questionaram a distribuição por raças.

Para Yvone Maggie, professora do Departamento de Antropologia Cultural do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não faz sentido o preenchimento das vagas das universidades públicas previstas no sistema de cotas por estudantes negros, pardos e indígenas na proporção de cada segmento na população do estado onde está localizada a instituição de ensino. Ela apoiou, no entanto, a parte do projeto que direciona 50% das vagas das universidades federais e escolas técnicas a estudantes que cursam integralmente o ensino médio em escolas públicas. Também considerou válida a reserva de metade dessa cota para alunos oriundos de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita.

O advogado José Roberto Ferreira Militão afirmou que, ao tentar promover uma política de inclusão por meio de cotas raciais, o governo acaba criando também uma política de exclusão por meio desse mesmo aspecto racial. Ele também apoiou a política de cotas por questões econômicas. Já José Carlos Miranda, coordenador do Movimento Negro Socialista, afirmou que o problema não deve ser resolvido com uma política de cotas, mas, sim, com uma educação pública de qualidade desde o ensino básico. Essa solução também foi apontada por Jerson César Leão Alves, coordenador do Movimento Nação Mestiça.

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) defendeu proposta de sua autoria (PLS 546/07) - já aprovada na CDH e na CE, em decisão terminativa, e encaminhada para a Câmara dos Deputados - que reservava metade das vagas em instituições federais de educação profissional e tecnológica para estudantes oriundos de escolas públicas. Dentro dessa reserva, o projeto também estabelece que o percentual de indígenas e afrodescendentes verificado em cada estado da federação seria observado. Para Ideli, por já ter sido aprovada no Senado, sua proposta é que deveria encabeçar a tramitação do projeto de lei da Câmara, apresentado em 1999 pela deputada Nice Lobão.

Para a audiência de quarta-feira foram convidados Bolívar Lamounier, cientista político; Demétrio Magnoli, doutor em Geografia Humana; Helderli Castro de Sá Alves, presidente da organização não governamental (ONG) Nação Mestiça; Francisco Jhony Rodrigues Silva, presidente do Fórum Afro da Amazônia; Vera Fávero, coordenadora do Movimento Negro Socialista de Santa Catarina; William Douglas, da coordenação da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro); Augusto Werneck, do Movimento dos Promotores de Justiça do Brasil; Daniel Cara, da Campanha Mundial pelo Direito à Educação; Wellington do Carmo Faria, da Coordenação do Movimento dos Sem Universidade; e Rosani Fernandes Kaingang, do Fórum da Educação Indígena.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado

Administração Pública Federal irá revisar aposentadorias por invalidez

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) deve iniciar em abril o processo de revisão das aposentadorias por invalidez no serviço público.

O coordenador-geral de Seguridade Social, Sérgio Carneiro, informou em Recife, durante a etapa regional Nordeste da Conferência Nacional de Recursos Humanos, que já está homologado e vai entrar em teste no próximo mês um módulo do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) que possibilitará ao Governo Federal reavaliar todas as aposentadorias passíveis de revisão.

O sistema deverá inibir também a quantidade de atestados médicos, pois vai registrar e informar quem atingiu 15 dias de licença médica ao ano. A partir de então, esses servidores terão de passar por perícia médica oficial.

O passo decisivo para as mudanças foi dado com a aprovação da Lei 11.907, no mês passado. Originária da MP 441, ela alterou a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único do Servidor), criando a licença de curta duração. Também criou a possibilidade de o aposentado por invalidez ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. Isso permite à Coordenação-Geral de Seguridade Social fazer a revisão.


“Faltava, no entanto, a informação. Muita gente se aposentou ainda muito nova e o governo não tinha mecanismos para chamar essas pessoas e verificar o que realmente tinha acontecido”, disse Carneiro, durante o painel Política de Atenção à Saúde do Servidor, na Universidade Federal de Pernambuco.

“E não podemos fazer isso sem saber, por exemplo, quais são as principais causas das aposentadorias por invalidez. Não sabemos se é cardiopatia, algum distúrbio mental, câncer ou o que seja. Com certeza são doenças graves, porém, o motivo não temos ainda. Agora, o sistema nos dará a informação”, explicou o coordenador.

O novo módulo do Siape permitirá, ainda, captar todos os atestados médicos que entram no serviço público federal. Hoje, apenas alguns órgãos prestam a informação, mas em breve todos serão obrigados a alimentar o sistema central.

“Com isso, iremos acabar com aquela cultura da perícia no papel, em que o servidor manda o atestado, o médico olha e em seguida homologa”, destacou Sérgio Carneiro. “O sistema de informação vai registrar e, se o servidor faltar mais de 15 dias ao ano, terá de passar por perícia medica presencial”.

Embora não saiba dizer qual será o valor economizado, o coordenador de Seguridade Social acredita que a mudança terá implicação direta no contracheque e deverá proporcionar economia na folha de pagamentos do Poder Executivo. E, principalmente, inibirá qualquer possibilidade de fraude no futuro.

Fonte: www.planejamento.gov.br

Adoção do NTEP gera impacto na concessão de benefícios acidentários

O combate à subnotificação de acidentes de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007, vem causando grande impacto na concessão de auxílios-doença acidentários a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplo da mudança é que, de agosto a setembro de 2008, a concessão de auxílios-doença acidentários pulou de 28,361 mil para 36,831 mil (30% de aumento). A Instrução Normativa nº 31 (IN 31), publicada no dia 11 de setembro, unificou o reconhecimento do NTEP e de mais dois nexos técnicos que reconhecem as doenças profissionais e de trabalho pelo INSS, independentemente da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

O que o INSS adotou é que o reconhecimento das incapacidades acidentárias, pelos médicos peritos, continua sendo feita pela CAT. Porém, a IN 31 amplia o reconhecimento sem a comunicação, tanto com o NTEP e mais as listas de doenças profissionais, que antes eram consideradas de natureza previdenciária.

Ao se comparar a concessão de auxílios-doença acidentários, entre 2008 e 2007, verifica-se variações significativas e até impressionantes. Exemplos: aumento de 606,5% no ano passado das doenças do aparelho digestivo; de 64% das doenças do aparelho circulatório; e de 67% nos transtornos mentais e comportamentais. Os afastamentos por LER/Dort representaram 23% a mais que em 2007.

No total, em 2008 foram concedidos 30% de auxílios-doença a mais que em todo o ano de 2007 (o número de concessões pulou de 274,946 mil para 356,336 mil). Levando-se em consideração o ano de 2006 – quando a nova metodologia não era utilizada -, o aumento foi de 152% (de 141 mil concessões para 356,336 mil).

Antes da adoção do NTEP e dos outros nexos técnicos, eram registrados como acidentários apenas os casos em que a empresa preenchia a CAT, ao encaminhar o trabalhador para a perícia médica. Com a adoção do NTEP, os médicos peritos foram treinados e ficaram autorizados a classificar benefícios como acidentários, mesmo sem a CAT, desde que haja nexo entre a doença, ocupações e o setor de atividade do trabalhador.

Vantagens - O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o aumento da concessão dos auxílios-doença de natureza acidentária não implica aumento de despesa para a Previdência. “Muda apenas a nomenclatura. As regras de cálculo são as mesmas para a concessão do auxílio-doença previdenciário”.

Schwarzer destaca como principais contribuições da nova metodologia, implantada a partir do NTEP, o aperfeiçoamento pela Previdência Social do reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho; o combate sistemático às subnotificações; maior atenção das empresas em relação aos programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes; além de orientar na definição de ações prioritárias sobre as atividades econômicas, doenças e acidentes que precisam de mais cuidados e de políticas de prevenção.

O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, lembra que as alterações provocadas pelo NTEP obrigam os empregadores a recolherem a cota do FGTS, no período de afastamento do empregado, e garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por um ano, após a caracterização da natureza acidentária pela Previdência Social.

Fonte: www.previdencia.gov.br

Brasil e Bélgica terão acordo internacional sobre cômputo de tempo para fins previdenciários

Os governos do Brasil e da Bélgica assinarão acordo bilateral de previdência social até o final deste ano. A previsão foi anunciada nesta sexta-feira (13) pelo secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, e pelo embaixador da Bélgica no Brasil, Claude Musson, durante solenidade de assinatura da primeira minuta do documento. Durante toda a semana, técnicos dos dois países trabalharam para definir as regras que irão beneficiar migrantes belgas e brasileiros.

O avanço rápido da negociação, prevista já no início dos debates, foi destacada ao final da reunião. A agilidade, segundo o secretário Schwarzer, deveu-se a alguns fatores: a similaridade entre os sistemas; o conhecimento prévio dos técnicos brasileiros sobre as regras previdenciárias da União Européia - válidas para a Bélgica e também para a Alemanha, país com o qual o Brasil já está negociando acordo de previdência -; e o forte interesse político dos dois países.

Schwarzer afirmou que a formalização de um acordo previdenciário garantirá um estreitamento ainda maior das fortes relações econômicas já mantidas com a Bélgica. Ele destacou a importância do documento para a proteção dos trabalhadores. “Hoje já existem acordos que protegem investimentos, comércios e fluxos financeiros entre os dois países, mas este acordo vai proteger as pessoas que efetivamente são responsáveis pela realização dos mais diversos tipos de serviços”, disse.

O embaixador belga, Claude Musson, afirmou que o processo de negociação avançou acima das expectativas e considerou muito provável a conclusão dos termos do acordo em uma segunda rodada de negociação. A próxima reunião vai ocorrer na Bélgica, provavelmente até o final do primeiro semestre deste ano.

Na próxima etapa da negociação, os técnicos farão os últimos ajustes para superar as diferenças entre os sistemas, para garantir consenso em todo o texto. Segundo estimativa do ministério da Previdência, 43 mil brasileiros vivem na Bélgica e cinco mil belgas residem no Brasil.

Fonte: www.previdencia.gov.br

Disponível na internet informativo de jurisprudência da Turma Recursal de SC

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina colocou nesta quarta-feira (11/3/2009) à disposição do público, via Internet, a primeira edição de 2009 do Informativo de Jurisprudência do colegiado, com decisões das sessões de janeiro e fevereiro de deste ano. Inovação desta edição é o índice com hiperlinks organizado por matérias, facilitando a consulta às decisões. A publicação é elaborada pelo gabinete do juiz federal Andrei Pitten Velloso.

www.jfsc.jus.br

Justiça Federal decide que cobrança de gorjeta pelo estabelecimento é ilegal

O pagamento da gorjeta é destaque no Via Legal na semana de 11 a 17 de março. Para a maior parte dos clientes, o que incomoda nem é o valor, mas o fato de ser uma imposição. A cobrança de 10% a mais pelo serviço dos garçons, prática comum em bares e restaurantes, sempre foi considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor. Agora, Justiça Federal confirmou: a medida é ilegal. Para complicar, trabalhadores revelam que em muitos estabelecimentos o dinheiro acaba ficando com o patrão, como mostra de Brasília, Alessandra de Castro.

Imagine a frustração de quem aguarda ansioso por uma decisão da justiça e quando recebe o documento simplesmente não consegue entender o que foi definido. Para quem não é advogado, saber se ganhou ou perdeu uma disputa nos tribunais pode ser uma tarefa difícil. A linguagem rebuscada recebeu o nome de ‘juridiquês’. A luta que já ganhou as faculdades de direito, as ruas e até as salas de julgamento é contra o uso dos termos sofisticados que quase ninguém compreende. Quem conta essa história é Analice Bolzan, direito de Porto Alegre.

Apreender os bens de quem cometeu crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro é uma das formas que a justiça tem de tentar resgatar pelo menos parte do que foi desviado da sociedade. O número de carros, imóveis, jóias e até obras de arte retidas por decisões judiciais cresce a cada dia. De São Paulo, Erica Resende revela que, agora, o desafio é calcular o tamanho e o valor desse patrimônio.

A reportagem de Viviane Rosa traz uma realidade que passa despercebida pela maior parte das pessoas: as barreiras enfrentadas todos os dias por quem tem alguma deficiência. Um computador adaptado, ou mesmo a ajuda de pessoas preparadas na hora de fazer uma prova de concurso, podem garantir a esses brasileiros cidadania e mais independência.

De Recife, Juliano Domingues discute um problema antigo e que afeta muita gente, os erros na hora de corrigir dinheiro depositado em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). São comuns os casos de trabalhadores surpreendidos quando vão verificar o saldo. Quando o correntista é prejudicado pelo banco, o caminho para conseguir a correção adequada, muitas vezes, é recorrer à justiça.

Horários de exibição do programa:

TV Brasil - DF
(canal 2)
Dia 14 de março, às 8h30

TV Justiça
(canal 95)
Dia 11 de março, às 21h30
Dia 16 de março, às 13h30

Rede da TV Educativa
Dia de 14 de março, às 8h30

Rede Cultura
Dia 14 de março, às 7h30

http://vialegal.cjf.jus.br

TST publica Orientação Jurisprudencial sobre defeito de representação de pessoa jurídica

Foi publicada nos dias 11, 12 e 13 de março, no Diário Eletrônico da Justiça da Justiça do Trabalho, a Orientação Jurisprudencial nº 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:

373. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (DJe divulgado em 10, 11 e 12.03.2009)

Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.

Fonte: TST

STJ edita súmula considerando indevido depósito prévio para recurso administrativo

Nova súmula impede depósito prévio para admissibilidade de recurso
administrativo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma
súmula, a de n. 373, segundo a qual “é ilegítima a exigência de depósito
prévio para admissibilidade de recurso administrativo”, tese já
consolidada no âmbito de ambas as turmas de Direito Público da Corte.

Entre os precedentes considerados para a edição da nova súmula, foram
citados vários recursos especiais, entre os quais o Resp 953664, que
provocou a decisão de que “a exigência de depósito prévio de 30% do valor
da exigência fiscal, como condição de admissibilidade do recurso
administrativo, é ilegítima, em face da inarredável garantia
constitucional da ampla defesa”.

De acordo com essa decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em
uma ação direta de inconstitucionalidade, considerou inconstitucional o
artigo 32 da Medida Provisória n. 1.699-41/1998, convertida na Lei n.
10.522/2002, que deu nova redação ao artigo 33, parágrafo 2º, do Decreto
70.235/72. Esse dispositivo legal havia estabelecido a necessidade de
arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência
fiscal como requisito inarredável para o seguimento de recurso
administrativo voluntário.

A conclusão daquele tribunal foi que essa exigência de depósito ou
arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de
recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para
consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição,
além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório. Essa
exigência, no entender dos ministros, pode converter-se, em determinadas
situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo, assim,
nítida violação do princípio da proporcionalidade. A decisão é de 2007.

No STJ, esse entendimento vem sendo adotado muito antes disso. No
precedente mais antigo citado pelos ministros (Resp 745410), o julgamento
data de agosto de 2006.

Fonte: STJ

Procurador Geral da República opina pela inconstitucionalidade da supressão do Regime Jurídico Único

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opina pela inconstitucionalidade do caput do artigo 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, que eliminou a exigência do regime jurídico único e dos planos de carreira para a contratação de servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e das fundações públicas. Com isso, foi possibilitada a contração de trabalhadores, por entes públicos, com base na legislação trabalhista.

O dispositivo foi contestado pelo PT, PDT, PC do B e PSB em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) ajuizada no Supremo em 2000. Em 2007, a Corte concedeu liminar para suspender a vigência do dispositivo, sem efeitos retroativos. Com isso, voltou a vigorar a redação anterior dada ao artigo, antes de a Emenda Constitucional 19, conhecida como Emenda da Reforma Administrativa, entrar em vigor.

Atualmente, o dispositivo tem a seguinte redação: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.

O procurador-geral concorda com um dos argumentos apresentados na ADI, segundo o qual houve ofensa ao processo legislativo na aprovação da EC 19. No caso, a proposta de alteração do caput do artigo 39 da Constituição Federal não teria sido aprovada pela maioria qualificada Câmara dos Deputados, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da própria Constituição.

Segundo o procurador-geral, a figura do emprego público foi incluída na EC 19 apesar de não ter tido a aprovação da maioria dos três quintos dos membros da Câmara dos Deputados quando ela foi apreciada em primeiro turno por meio do Destaque para Votação em Separado (DVS) nº 9. Ele aproveita para rechaçar a tese de que, apesar de o DVS nº 9 não ter obtido maioria, o conceito do abandono do regime jurídico único teria sido aprovado durante a análise da matéria principal da proposta de emenda que deu origem à EC 19, durante votação de substitutivo.

“Tendo clara a visão de que o revolvimento do regime jurídico dos servidores é elemento, e não cerne, da reforma administrativa proposta pela PEC – ou do substitutivo que lhe seguiu -, era direito da minoria provocar a votação em separado da matéria principal”, adverte o procurador-geral. E foi exatamente durante a votação em separado que a matéria não foi aprovada pela maioria qualificada prevista na Constituição.

Antonio Fernando lembra, no parecer, que “o resultado imediato da EC 19/98 se fez sentir na edição da Lei 9.962/00”. A norma admitiu a contratação de servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado sob o regime do emprego público, comandado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No âmbito da Administração Pública federal o regime jurídico único encontra-se disposto na lei 8.112/90.

Fonte: STF

sexta-feira, 6 de março de 2009

Ministério da Previdência Social publica mais três edições de estudos e análise

Três novas edições do Informe de Previdência Social estão disponíveis no portal do ministério. A publicação mensal, da secretaria de Políticas de Previdência Social, traz informações sobre os mais diversos temas relacionados à Seguridade Social organizadas em artigo ou estudo.

A edição referente ao mês de janeiro apresenta um balanço do Resultado do Regime Geral de Previdência Social de 2008, destacando a queda da necessidade de financiamento, a maior registrada desde 1995.

Outro estudo analisa a influência de determinadas características dos trabalhadores ocupados - como idade, sexo, raça, escolaridade e renda – na probabilidade de proteção social. Os dados indicam, por exemplo, que, de 2006 para 2007, houve aumento da cobertura previdenciária para os trabalhadores ocupados de 16 a 59 anos em termos de gênero, raça e faixa etária.

E os auxílios-doença previdenciários e acidentários também foram objeto de análise no Informe da Previdência. O estudo intitulado “Comportamento Recente da Concessão e Emissão de Auxílios-Doença: Mudanças Estruturais?” analisa o estoque e o fluxo de auxílios-doença, ressaltando que medidas de gestão contribuíram para conter o crescimento acelerado e garantir maior resolutividade na concessão desses benefícios.

Para acessar o Informe de Previdência basta consultar o portal do ministério www.previdencia.gov.br, no link Publicações.

Fonte: www.previdencia.gov.br

quinta-feira, 5 de março de 2009

TST confirma vínculo de emprego entre professora de dança e academia

Uma professora que ministrava aulas de dança conseguiu comprovar, por meio de testemunhas e documentos, a relação de emprego com a DOM – Danças Orientais e Místicas, de Belo Horizonte (MG). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Quarta Turma do Tribunal e rejeitou os embargos da empresa.

Sem ter sua carteira de trabalho assinada, a professora trabalhou na academia de março de 1996 a agosto de 1997, quando foi dispensada sem receber aviso prévio nem verbas rescisórias. Na inicial, informou que trabalhava de segunda-feira a sexta-feira de 19h às 21h e aos sábados de 8h às 12h. Para que o vínculo empregatício fosse reconhecido, interpôs ação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas seus pedidos foram julgados improcedentes.

Inconformada, a professora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas a Academia de Dança argumentou que ela tinha sua própria escola de danças, situada no bairro Barro Preto, e jamais teve qualquer vínculo empregatício, realizando trabalho autônomo. Alegou, que, pelo contrário, a professora firmara contrato de locação, em março de 1996 para utilizar uma de suas salas, com o pagamento de aluguel de R$ 100, e anexou os recibos ao processo.

A professora contestou a documentação e disse que os recibos foram adulterados, pois o contrato de locação tinha sido assinado apenas em janeiro de 1998. Ex-alunos foram chamados como testemunhas e confirmaram suas afirmações, dizendo que pagavam suas mensalidades na secretaria da academia. Em depoimento, a secretária do estabelecimento confirmou que todas as professoras que ali ministravam aulas firmaram contrato de locação nos mesmos moldes.

Diante dos depoimentos e das provas documentais, o Regional reconheceu o vínculo empregatício, fundamentando sua decisão ante a conclusão de que o trabalho realizado pela professora era remunerado, pessoal e subordinado, com horários de aulas previamente definidos, e ainda por fazer parte da atividade-fim da empresa. A DOM foi então condenada ao pagamento verbas pleiteadas e recorreu sucessivamente à Quarta Turma do TST, com recurso de revista, e à SDI-1, com embargos. O relator na SDI-1, ministro Brito Pereira, destacou que “o reconhecimento da relação de emprego decorreu do exame da prova, cuja revisão é vedada no TST”, de acordo com a Súmula nº 126. ( E-RR 664940/2000.1)

Fonte: www.tst.jus.br

STJ nega pagamento de pensão para concubina de militar falecido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que anulou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia concedido pensão por morte à concubina de um servidor público. Por maioria, a Quinta Turma do STJ rejeitou o agravo regimental ajuizado pela concubina e reiterou seu entendimento de que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato.

O acórdão do TRF4 entendeu que o estado civil de casado do servidor falecido não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, desde que comprovadas a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Assim, mesmo diante da constância do casamento, o Tribunal reconheceu que havia união estável entre o falecido e sua concubina e que os requisitos para a concessão de pensão por morte passaram a ser os mesmos para ambas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a esposa do militar falecido recorreram ao STJ contra o referido acórdão. A autarquia alegou que o Estado assegura a proteção somente às entidades familiares que não têm impedimentos para o matrimônio legal. A esposa argumentou que, além de ser legalmente casada, convivia com o falecido de fato e de direito, debaixo do mesmo teto. A Turma aceitou os recursos e modificou a decisão do TRF.

No agravo regimental, a concubina requereu a revisão da decisão e o reconhecimento da relação jurídica de vida em comum, já que manteve entidade familiar paralela com o falecido por quase vinte anos, de quem dependia economicamente.

Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, com a Constituição Federal de 1998 e a edição das demais leis disciplinadoras do tema, verifica-se não existir identidade entre união estável e concubinato, bem como entre companheira e concubina. Para ele, os efeitos jurídicos advindos da união estável e da relação de concubinato são distintos, sendo impossível a concessão dos direitos da união estável à concubina.

Citando precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal, Jorge Mussi ressaltou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. De acordo com os precedentes, a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido.

Em voto vista, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que tanto o STF quanto o STJ entendem que a condição de entidade familiar depende da união estável entre homem e mulher numa convivência pública e contínua que possa ser convertida em casamento. Para ele, a legislação não contempla o concubinato adulterino, que sempre esteve e continua à margem da lei. O presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ficou vencido no julgamento.

Fonte: www.stj.gov.br

Empresas brasileiras demitem por precaução e não por crise, diz Ipea

"(...) o agravamento da crise no Brasil parece ser a de que os agentes econômicos estão atemorizados e, em consequência, tomam a decisão mais racional do ponto de vista individual: reduzem de forma drástica suas despesas"


As empresas brasileiras estão demitindo pelo temor de que a situação da economia se agrave e não necessariamente por estar enfrentando dificuldades provocadas pela crise financeira internacional, segundo análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A velocidade com que as indústrias têm demitido funcionários e reduzido produção "não parece ser totalmente explicada pelas dificuldades no mercado de crédito", afirma o estudo.

"A explicação mais plausível para o agravamento da crise no Brasil parece ser a de que os agentes econômicos estão atemorizados e, em consequência, tomam a decisão mais racional do ponto de vista individual: reduzem de forma drástica suas despesas", diz o Ipea.

"Por um lado, os empresários arquivam projetos de investimento, reduzem custos e diminuem a produção e, pelo outro, os trabalhadores, com o temor do desemprego, reduzem o consumo para aumentar sua economia", acrescenta o documento.

Segundo o estudo, esse fenômeno deixou em terreno muito negativo tanto o crescimento econômico como o nível de emprego no primeiro trimestre do ano. O Brasil perdeu apenas em dezembro e janeiro cerca de 755 mil empregos formais.

O Ipea afirmou que, em uma conjuntura em que tanto empresas como trabalhadores reduzem suas despesas e comprometem o crescimento futuro, a única alternativa é elevar os gastos públicos.

O organismo sugere até mesmo que o Banco Central reduza a taxa básica de juros de 12,75% por ano para 7%, a fim de economizar recursos que poderiam ser destinados a investimentos.

Segundo o Ipea, com taxas de juros de 7% ao ano o Governo economizaria entre R$ 30 e R$ 43 bilhões que atualmente se destinam ao pagamento de juros por sua dívida pública. (Fonte: blog O outro lado da notícia, com agências)

Liminar que suspende demissões na Embraer é mantida

Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, decidiu manter até o dia 13 a liminar que suspende as demissões de 4,2 mil trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer). A decisão foi tomada há pouco depois da audiência de conciliação entre empregados e representantes da empresa. Eles decidiram se encontrar mais uma vez em uma reunião informal no gabinete da presidência do tribunal, na segunda-feira (9), e ter uma audiência de prosseguimento no dia 13.

Os sindicalistas consideraram positivo o encontro de hoje. “Nós não estamos pedindo para sacrificar o lucro. É possível manter a lucratividade da empresa e resolver um problema social [o do desemprego]”, disse o sindicalista José Maria de Almeida. “A Embraer é uma empresa estratégica e está sendo administrada de forma irresponsável, apesar de ter financiamento público. Pedimos a intervenção do governo Lula”, completou.

O presidente do Tribunal, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, ressaltou a importância da decisão. “A liminar está mantida até o dia 13 março e seus efeitos devem ser respeitados”. Segundo o presidente, empresa e trabalhadores podem encontrar uma saída digna para os funcionários na próxima reunião. “Nessa eles já extraíram as diferenças”.

Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Adilson dos Santos, as demissões ainda podem ser revertidas. “Estamos tentando provar que não tem prejuízo e há condições de salvar os empregos”. Ele ressaltou que o sindicato está disposto a negociar. “Podemos pensar em soluções como a criação dos vôos internos, reduzir a jornada e férias coletivas.”

Os advogados da Embraer afirmaram que a empresa enviará em momento oportuno uma nota à imprensa.

Fonte: Agência Brasil

Votação do PL do fator previdenciário é prioridade

O Deputado Vignatti (PT-SC) foi eleito dia 03 de março presidente da Comissão de Finanças e Tributação. O cargo era ocupado pelo deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Vignatti afirmou que uma das missões da comissão neste ano será a regulamentação do sistema financeiro em razão da crise mundial. O Deputado disse ainda que uma das prioridades em 2009 será a análise do Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que extingue o fator previdenciário.

A comissão também elegeu os deputados Antonio Palocci (PT-SP) para 1º vice-presidente, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) para 2º vice-presidente e Félix Mendonça (DEM-BA) para 3º vice-presidente.

Fonte: Agência Câmara

Reforma trabalhista: Relator inclui 13º e descanso remunerado aos domingos na CLT

O relator do projeto de lei 1987/07, que revisa e atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43), deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), apresentou há pouco seu substitutivo à proposta, de autoria do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Entre os pontos do texto, ele destacou a inclusão na lei do 13º salário e do descanso remunerado aos domingos e feriados. A reunião do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis para discutir o substitutivo já foi encerrada.

Jardim explicou que os benefícios estavam previstos em leis diferentes e agora passarão a constar de uma única norma. Ele avalia que o procedimento vai dar mais transparência e facilitar a vida dos trabalhadores, que poderão ter conhecimento dos seus direitos de uma forma mais rápida e clara. Outra vantagem da consolidação, em sua avaliação, é a tramitação mais ágil dos processos na Justiça Trabalhista.

Durante a reunião, o presidente do grupo de trabalho, Cândido Vaccarezza, anunciou que vai solicitar ao presidente da Câmara, Michel Temer, a realização de uma comissão geral no Plenário para discutir o relatório.

Segundo Vaccarezza, a comissão geral será a última etapa de discussões sobre a atualização da CLT. Ele também informou que vai deixar a presidência do grupo de trabalho, em virtude de ter assumido a liderança do PT.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 3 de março de 2009

Plano de saúde deve ser mantido pela empresa quando o empregado é aposentado por invalidez, decide TRT-SC

O acórdão de hoje diz respeito a uma situação também pouco esclarecida: como fica a situação do empregado aposentado por invalidez, em relação a seu empregador, quanto aos direitos que não sejam de natureza tipicamente salarial.
A CLT prevê, no seu art. 475, que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho durante o prazo fixado na legislação previdenciária. Esta, por sua vez, não mais prevê qualquer limite de tempo para que a invalidez seja transformada em aposentadoria definitiva, podendo ser cancelada a qualquer momento, caso o segurado se recupere do mal que o torna incapaz de trabalhar.
Então, é correto dizer que, atualmente, o contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez fica suspenso por tempo indefinido - até que ele venha a pedir transformação de sua aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial; até o seu falecimento; ou até que recupere a sua capacidade de trabalhar.
Com isso, suspenso o contrato, permanecem intactos os direitos que não se constituam em decorrência do exercício do trabalho (salário e férias, por exemplo), mas ficam mantidos outros direitos que não guardam relação com o fato de ter havido ou não trabalho, como a adesão a planos de saúde empresariais. É o caso da decisão judicial abaixo.


O empregador não pode cancelar o plano de saúde de um trabalhador que se aposentou por invalidez. A decisão é dos juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina/SC, em ação trabalhista movida por um servidor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) com origem na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A decisão não é definitiva e a empresa já entrou com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

Com a decisão, que reverteu a sentença de primeiro grau, a Casan terá que restabelecer o plano de saúde enquanto permanecer a condição de aposentadoria por invalidez do servidor. Também condenou a ré ao ressarcimento de todas as despesas com o plano de saúde particular que havia sido contratado pelo autor durante o período de cancelamento.

No entendimento do relator do processo, juiz Jorge Luiz Volpato, a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho, mantendo-o em vigor, sem encerrá-lo. Por esta razão, o empregador não tem o direito de cancelar o plano, sob pena de caracterizar alteração unilateral do contrato de trabalho, proibido tanto pela a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 468) quanto pela Constituição Federal (art. 5º, inc. XXXVI).

Segundo o acórdão de Volpato (decisão de segunda instância), “acredita-se que o plano de saúde foi instituído na empresa para ser usufruído no momento em que o beneficiário não se encontra com saúde. Assim, não se pode admitir que a empresa furte de seus empregados a cobertura do plano exatamente no momento em que se encontram fragilizados em decorrência de enfermidade física ou psíquica”.

Em sua defesa, a Casan alegou que as normas coletivas que fundamentam a manutenção de plano de saúde para os empregados devem ser interpretadas de forma restritiva, pois beneficiam expressamente apenas os trabalhadores da ativa e seus dependentes. Tal argumentação convenceu o juiz João Carlos Trois Scalco, da 5ª VT, que negou o pedido do autor em primeira instância.

A decisão da 1ª Turma, porém, enfrentou essa questão. Volpato argumentou que o acordo coletivo, além transgredir normas de ordem pública, como é o caso do direito à saúde, demonstra também discriminação com os empregados aposentados por invalidez, que muitas vezes adquiriram doenças durante a relação de emprego. “Sobretudo considerando que o autor trabalhava para a empresa há 25 anos”, sustentou o juiz. Essa discriminação, segundo ele, afronta o princípio da igualdade previsto pela Constituição Federal.

Fonte: www.trt12.jus.br

segunda-feira, 2 de março de 2009

Súmula da TRU da 4a Região (RS) define entendimento sobre cálculo do adicional por tempo de serviço

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) aprovou nova súmula neste mês definindo a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço devido aos servidores públicos federais entre junho de 1996 e março de 1999.

O cálculo da vantagem ficou controverso quando em março de 1999 foi extinto o adicional por tempo de serviço, com a publicação da medida provisória 1.815. Até essa data, o adicional era concedido por quinquênio, conforme a Lei 9.527/97. Ao fim do período de cinco anos de serviços prestados, o servidor ganhava 5% a mais de vencimento.

Na data da extinção, nenhum servidor havia completado o quinquênio corrente, faltando dois anos para a aquisição do benefício. A questão então passou a ser se havia direito ao pagamento de adicional pelos três anos trabalhados e de que forma deveria ser calculado.

Em 2001, a Administração federal reconheceu o direito administrativamente e definiu que o cálculo seria feito baseado em anuênios. Foram pagos os atrasados relativos ao ano de 2001 apenas, ficando o débito quanto ao período de 1996 a 2000, a ser pago conforme as possibilidades orçamentárias.

A ação que deu origem à súmula foi ajuizada por um servidor que requer o pagamento desses valores em atraso e questiona a forma de cálculo do adicional. Em seu voto, a relatora do processo, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, explica que a questão já foi uniformizada pela TRU e que deve prevalecer a regra estabelecida pela Administração Pública por meio da medida provisória 2.225-451.

O julgamento, no entanto, deu origem à nova súmula com o seguinte texto: “O adicional por tempo de serviço no período de 04/07/96 a 08/03/99 é calculado na forma de anuênios à razão de 1% (um por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo”.

IU/JEF 2005.70.53.001322-8/PR

Fonte: www.trf4.jus.br

TNU conhece de pedido sem prévio requerimento administrativo quando há contestação do INSS específica para o caso

Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em decisão proferida nesta segunda-feira (16), conheceu e deu parcial provimento a pedido de uniformização, a despeito da ausência de prévio requerimento administrativo. Neste caso, conforme explica a relatora do pedido, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, o INSS, em sua contestação, havia abordado especificamente a matéria de mérito invocada pelo autor. Não se tratava, frisou, de uma contestação “padrão”.

“Não se poderia exigir do autor um requerimento administrativo prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do Instituto será negativa”, frisou a relatora. O autor ingressou com ação no Juizado Especial Federal de Santa Catarina pedindo reconhecimento de tempo de serviço especial. A sentença, confirmada pela Turma Recursal daquele estado, extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que não houve prévia análise administrativa.

No seu pedido, o autor argumenta que, no que se refere à carência de ação, a decisão da TR-SC conflita com entendimento da Turma Recursal da Bahia, que considera presente o interesse de agir quando contestado o mérito da demanda pelo réu.

Seguindo o voto da relatora, por unanimidade, a TNU conheceu do pedido (que, embora referente a matéria processual, dizia respeito ao próprio direito de ação) e lhe deu parcial provimento, para determinar o retorno do processo ao juízo de origem, que deverá examinar o mérito do pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial, mesmo não tendo havido requerimento administrativo.

Processo n. 2006.72.95.01.5544-2

Telefone 135 da Previdência muda forma de atendimento

A partir de hoje (2), a Central 135 está atendendo ao segurado com uma nova gravação inicial, mais curta. Quem ligar para o número vai encontrar apenas três opções. A primeira delas é para falar diretamente com um atendente (tecle 1), para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma Agência da Previdência Social (APS) fazer perícia médica, requerer benefício, agendar a contagem do tempo de contribuição ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

A segunda opção é o atendimento eletrônico (tecle 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC. A terceira e última opção (tecle 3) é para fazer denúncia, elogio ou reclamação, que serão encaminhados para a Ouvidoria.

A modificação foi motivada pela entrada em vigor do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O documento estabelece, dentre outras, a obrigação das empresas disporem, no menu eletrônico inicial, a opção de falar diretamente com um atendente, além de trazer nas primeiras alternativas as opções de reclamação e de cancelamento.

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a obrigatoriedade, no entanto, não se aplica à Central 135, uma vez que o atendimento prestado pela Previdência Social a seus segurados não se enquadra como serviço ao consumidor. Contudo, a Diretoria de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por julgar que a mudança irá melhorar ainda mais o atendimento ao público, decidiu fazer a alteração.

A Central 135 atende 24 horas, durante toda a semana, em todo o país. Para atendimento humano, o usuário deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. As ligações feitas de um aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. A central de atendimento da Previdência Social tem capacidade para atender a cinco milhões de ligações por mês.

Documentos – Para um atendimento mais eficaz, recomenda-se ao segurado ter em mãos os seus documentos ao ligar para o 135. No caso de auxílio-doença, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e a carteira de trabalho com o último registro (se estiver empregado ou desempregado há menos de três meses). Se for pedido de prorrogação ou reexame, bastam o número do benefício ou do requerimento e a data de nascimento.

Para aposentadoria e salário-maternidade, é recomendável ter em mãos o número do PIS ou do NIT. Se o benefício requerido for a pensão por morte, o requerente deverá informar também o PIS/NIT do falecido. No caso de benefício assistencial, se o requerente menor de 16 anos não tiver PIS/NIT, poderá informar o número do CPF.

(Fonte: www.previdencia.gov.br)

Receita Federal vai devolver imposto de renda sobre abono de dias de férias trabalhadas

Nos últimos três meses, a Receita Federal do Brasil promoveu duas grandes mudanças nas regras do Imposto de Renda dos brasileiros.

A primeira foi regulamentar a isenção de tributação sobre os dez dias de férias comumente vendidos pelos trabalhadores. A segunda foi a criação, no final do ano passado, de novas alíquotas para o imposto retido direto na fonte, com o intuito de reduzir a mordida mensal do leão no contracheque do contribuinte.

Enquanto uma terá reflexos positivos na declaração de 2009, a outra só trará impactos na prestação de contas de 2010. Desde 2006, as férias vendidas não poderiam ser tributadas.

Mas, como havia dúvidas tanto da Receita quanto dos empregadores, muitos tiveram que arcar com uma redução no chamado abono pecuniário.

Para 2009 - apesar da burocracia para reaver valores tributados em anos anteriores - o ajuste desse cálculo é bastante simples.

Segundo explica o delegado adjunto da RFB no Recife, Alexandre Rêgo, o contribuinte não precisa se preocupar em realizar grandes manobras para lançar as informações referentes ao abono na declaração.

"A declaração de rendimentos (entregues até a última sexta-feira) já trará na parte de não-tributáveis o valor referente aos dez dias vendidos. Caso tenha sido descontado, o contribuinte vai precisar, no momento de colocar as informações na declaração, informar todo o valor do imposto retido na fonte, inclusive o dos dez dias, e declarar no campo dos rendimentos não-tributáveis todo o valor do abono pecuniário, sem descontos. Dessa maneira, o cálculo será feito automaticamente e ele terá o valor retido incluído na restituição ou descontado do imposto a pagar", resume.

As novas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% foram anunciadas como carro-chefe de um pacote de incentivos lançado pelo Governo Federal no começo de dezembro para combater a crise econômica mundial que já mostrava suas garras no Brasil.

É importante destacar que esta mudança na tabela do IR da pessoa física é produto de pressão das centrais sindicais, que todo anos, nos últimos cinco anos, fazem um grande ato político em Brasília, as marchas, e apresentam propostas ao Executivo e Legislativo, a fim de melhorar as relações de trabalho, melhorar as condições de vida e a renda das famílias.

Valendo desde janeiro, elas já puderam ser percebidas pelos trabalhadores, que tiveram um pequeno alívio no imposto retido na fonte de seus salários.

Entretanto, como durante todo o ano de 2008 foram praticados descontos com base na tabela antiga, na declaração de 2009, o contribuinte não poderá computar os ganhos com a mudança, pois os meses de janeiro e fevereiro deste ano não são incluídos no cálculo. (Fonte: DIAP e Jornal do Comércio, no blog O outro lado da notícia)

Empregado acidentado tem garantido o emprego mesmo em contrato de experiência, decide TRT de Campinas/SP

Segue, abaixo, decisão bastante polêmica do Tribunal Regional da 15a Região (Campinas/SP) que concedeu garantia de emprego a empregado acidentado no curso de um contrato de experiência. Vale lembrar que o instituto da estabilidade visa impedir que o empregador possa, sem justo motivo, romper o contrato de trabalho, ou seja, veda a despedida sem justa causa. No caso do contrato de experiência não é possível dizer que há "despedida", já que as partes firmaram um contrato por prazo determinado. Findo este prazo, não há demissão nem despedida: se as partes quiserem manter a relação de emprego, aí sim, realiza-se um contrato por prazo indeterminado (tácita ou expressamente) na continuidade.

Por Luiz Manoel Guimarães

“Para que o empregado tenha direito à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213, de 1991, deve preencher apenas os dois requisitos ali previstos, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho e a percepção de auxílio-doença acidentário, que por sua vez pressupõe o afastamento do trabalho por período superior a 15 dias”. Com base nesse fundamento, a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, em processo movido contra uma empresa vendedora de materiais de construção, condenando a empresa a pagar ao trabalhador as verbas rescisórias indenizáveis, salários do período de estabilidade e FGTS acrescido da multa de 40%.

A Câmara reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba, que havia negado ao autor o direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, por ele ter sido contratado por período determinado. “Como o legislador não exigiu que somente o empregado contratado por prazo indeterminado teria direito à garantia de emprego [em caso de acidente de trabalho], não pode o intérprete criar um terceiro requisito, a saber, a contratação por essa modalidade”, ponderou, em seu voto, o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Samuel Hugo Lima.

Caráter preventivo

De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem direito à chamada estabilidade acidentária, com a manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses a partir do fim do recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. No caso em discussão, o autor foi contratado, em caráter experimental, em 23 de abril de 2007, para exercer a função de auxiliar aplicador de impermeabilizante. Apenas uma semana depois, sofreu um acidente de trabalho ao cair de um andaime, fraturando um ombro e um tornozelo, conforme confessou a própria reclamada. O trabalhador permaneceu afastado até 31 de julho daquele ano, recebendo o auxílio-doença acidentário.

Dessa forma, a Câmara considerou, de forma unânime, que o reclamante preenchia todos os requisitos necessários à obtenção da estabilidade decorrente de acidente de trabalho. “O trabalhador despendeu sua força de trabalho, direito da empregadora, que, por sua vez, detinha o dever de reduzir os riscos, cumprindo normas de segurança do trabalho”, advertiu o desembargador Samuel. “Embora não se trate de pedido relativo a dano moral ou material, o fato é que a estabilidade acidentária é uma forma de se tentar restaurar às partes o estado inicial da relação contratual, além de se configurar medida preventiva e educativa para aqueles empregadores que não cumprem seus deveres de proteção ao trabalhador”, sentenciou o relator. (Processo 1050-2007-019-15-00-1 ROPS)