quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

UFSC deve indenizar aluna cadastrada indevidamente em site de relacionamentos

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, decisão de primeira instância que condenou a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a indenizar em R$ 5 mil uma aluna do curso de Direito que teve seu nome cadastrado sem autorização em um site de encontros amorosos por meio de um computador da universidade.
Conforme a autora, um monitor do laboratório de informática jurídica teria feito seu cadastro no site de encontros “Almas Gêmeas” do provedor Terra e lançado informações na ficha eletrônica que sugeriam que ela estaria disponível para manter relações sexuais com homens e mulheres. Ela só teria tomado conhecimento do fato ao receber por e-mail 34 mensagens de cunho sexual.
A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a responsabilidade é da universidade, que ao possibilitar a seu alunos a utilização de computadores conectados à Internet em suas instalações, obriga-se a velar pelo bom uso dos equipamentos, respondendo objetivamente por eventual falha na vigilância e consequente perpetração de ato ilícito.
A estudante também ajuizou ação contra o monitor cuja senha teria sido logada para fazer o cadastramento, mas este foi absolvido por falta de provas, pois vários alunos utilizavam sua senha, sem qualquer fiscalização.
A universitária recorreu ao TRF4 porque ficou inconformada com o valor da indenização. Ela considerou R$ 5 mil irrisórios e pediu R$ 50 mil. Maria Lúcia, entretanto, manteve o valor, explicando em sua decisão que a indenização por danos morais tem um caráter pedagógico/punitivo e não pode se constituir em uma forma de enriquecimento ilícito.
Fonte: TRF4.jus.br

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Câmara aprova reabertura de prazo para estrangeiro se regularizar

Para continuar no Brasil, será necessário provar emprego lícito e não ter dívidas com o Fisco nem antecedentes criminais.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1664/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que reabre o prazo para pedido de residência provisória do estrangeiro em situação irregular que houver entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. A matéria segue para o Senado.

O texto acolhido é o substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator incluiu mudanças que explicitam melhor os requisitos necessários ao pedido e caracterizam o que é a situação irregular.

Ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País; uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CEI).

Em até 90 dias antes do vencimento dessa carteira, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso, precisará provar outras condições: exercer profissão ou emprego lícito ou ter bens suficientes para a sua manutenção e de sua família; não ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter saído do País por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

Exploração trabalhista
O deputado William Woo agradeceu o apoio para a aprovação do texto. Segundo ele, o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), soube reconhecer que o projeto estava em condições de ser votado no lugar de uma medida provisória que o governo pretendia editar. O projeto original previa o direito de registro para os estrangeiros que houvessem ingressado no País até o dia 31 de dezembro de 2006.

De acordo com Woo, estima-se que haja entre 150 mil e 200 mil estrangeiros em situação irregular no Brasil. "Em virtude de sua situação precária, eles não têm as garantias das normas trabalhistas e previdenciárias e são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas", afirmou.

William Woo destacou que o projeto não significa a naturalização dos estrangeiros, e sim uma forma de garantir que eles tenham trabalho digno e paguem tributos no Brasil.

Prazo anterior
O prazo anterior ao estabelecido na votação desta quarta-feira acabou em 1998 e beneficiava aqueles que haviam entrado no País até junho daquele ano. De acordo com o Decreto 2.771/98, que regulamentou essa última oportunidade de registro provisório, considera-se irregular o estrangeiro ingressado clandestinamente no território nacional; ou que, admitido regularmente, tenha o seu prazo de estada vencido.

(Fonte: Agência Câmara)

Prazo para adesão ao Supersimples termina amanhã

Termina amanhã (20/2) o prazo para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aderirem ao Simples Nacional (conhecido como Supersimples), regime simplificado de recolhimento de impostos instituído pela Lei Geral - Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

O regime unifica a cobrança de oito tributos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, ISS, ICMS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Neste ano, ganham direito à tributação simplificada negócios antes excluídos como, por exemplo, laboratórios de diagnósticos, empresas de decoração e escolas do ensino médio. Ainda assim, muitos continuam de fora. Entre eles, clínicas médicas, escritórios de advocacia e outros negócios conduzidos por profissionais liberais.

Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia­ - R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.

"Neste ano houve inúmeras mudanças, dentre elas a ampliação do número de empresas que podem aderir a esse tipo de tributação e a chance de um novo parcelamento, para que empresas endividadas também possam se enquadrar", afirma, diretor executivo. Através do Supersimples, os débitos de responsabilidade das ME e EPP, relativos aos tributos e contribuições com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser parcelados em até 100 prestações mensais e consecutivas. O parcelamento deverá ser requerido pela internet, por meio da opção "Parcelamento Simples Nacional 2009", no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O diretor executivo ressalta que as empresas também devem ficar alertas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Informe de Rendimento. Ambos devem ser entregues até o dia 27 de fevereiro. Em 2009, a principal alteração nessas declarações é a possibilidade de trabalhadores que venderam férias em 2008 terem restituição.

"Com isso, as empresas terão que ter um cuidado especial no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, já que os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período", explica Domingos.

Ministério Público Federal em MG exige que peritos do INSS indiquem motivo de indeferimento de benefícios

O Ministério Público Federal em Varginha (MG) recomendou à Gerência Executiva do INSS no município que, nos processos administrativos de concessão ou de prorrogação de auxílio-doença, bem como nos de concessão de aposentadoria por invalidez, as decisões de indeferimento sejam fundamentadas, com citação expressa dos motivos pelos quais o pedido foi negado.

Inúmeras reclamações têm chegado à Procuradoria da República em Varginha sobre a falta de fundamentação, pelos médicos-peritos do INSS, das decisões de indeferimentos dos pedidos de benefícios previdenciários. Segundo os reclamantes, esses indeferimentos vêm ocorrendo mesmo quando o segurado apresenta laudos e atestados médicos emitidos pelo SUS e por médicos particulares atestando a incapacidade.

Para o MPF, ainda que o médico-perito tenha o poder discricionário e total autonomia para concluir, de acordo com sua convicção e conhecimentos técnicos, pelo direito ou não do segurado ao benefício, ele não pode deixar de justificar as razões que o levaram a tomar tal decisão. "Esse é um direito básico do administrado, porque somente o pleno conhecimento da decisão permitirá o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, se a pessoa não sabe por que razão seu pedido foi indeferido, de que maneira ela irá se defender ou, até, apresentar documentação que seja pertinente ao caso? É o que determina a Constituição e a própria Lei Federal 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Federal", defende o procurador da República Marcelo José Ferreira.

O procurador lembra ainda que o acesso à fundamentação do ato, além de possibilitar a fiscalização contra eventuais abusos, traz garantias importantes para o próprio INSS: "Os motivos das decisões poderão convencer o requerente da sua real capacidade para o trabalho, evitando-se, assim, aquele sentimento que norteia os segurados de que os peritos receberiam um bônus do governo pelos indeferimentos".

O INSS terá o prazo de 30 dias para informar se acatou ou não a recomendação e, em caso de acatamento, quais providências foram tomadas para efetivá-la.

Na verdade, a medida deveria ser adotada por todas as agências da Previdência e por todos os peritos, pois é direito do cidadão saber o porquê de estar sendo negado um requerimento seu ao poder público. Assim determina a Constituição, quando assegura a todos não só o direito de petição, mas o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Ministro diz que crise não é momento para se discutir flexibilização das leis trabalhistas

O ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, avaliou hoje (18) que não é o momento de se discutir flexibilizações das leis trabalhistas por conta dos efeitos da crise econômica mundial.

Para o ministro, o ambiente "muito pessimista" prejudica o trabalhador. "Acho que não precisamos, neste momento, de flexibilizações", afirmou o ministro após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). Miguel Jorge disse que as leis em vigor permitem que sindicatos e empresas negociem "perfeitamente e com segurança jurídica".


"Não me parece também que seja muito razoável se discutir isso [flexibilização] em um clima muito pessimista. Não é o momento, porque, normalmente, quando se trata disso, está se levando em conta muito mais o lado da empresa do que o do empregado", acrescentou Miguel Jorge.

(Fonte: Agência Brasil)

Câmara aprova projeto que prevê punição em caso de trote violento

O Plenário da Câmara aprovou há pouco, em votação simbólica, emenda substitutiva ao Projeto de Lei 1.023/95, que dispõe sobre as atividades de recepção aos novos alunos nas instituições de ensino superior (trote). Muitos deputados discordaram da aprovação da matéria com argumento de que o projeto institucionaliza o trote. Outros argumentaram que o Código Penal já estabelece penas para quem fere a integridade física das pessoas.

De acordo com a proposta aprovada, é proibida a realização de trote que ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos alunos; que importe constrangimento aos novos alunos; que exponha de forma vexatória os novos alunos; que implique doação de dinheiro, salvo quando destinados a entidades de assistência social.

A proposta, que vai ao Senado, também estabelece que as instituições de ensino superior ficam obrigadas a instaurar processo disciplinar contra os alunos que descumprirem a lei. O projeto também estabelece multas no valor de R$ 1 mil a R$ 20 mil para quem descumprir a legislação; a suspensão da participação dos alunos em atividades letivas pelo prazo de um a seis meses e o cancelamento da matrícula por um ano.

De acordo com o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que votou contra o projeto, a esperança é que o Senado altere a proposta e que ela volte para nova votação da Câmara. Miro disse que esse projeto, se for transformado em lei, vai institucionalizar o trote universitário.



"Essa é uma lei para dar satisfação à sociedade. Já existem leis para punir quem fere a integridade das pessoas". Outra crítica de Miro é em relação à proibição dos alunos que fizerem trote de estudar. "Nem presidiário é proibido de estudar."

Segundo um dos autores da emenda, deputado Flávio Dino (PcdoB-MA), o intuito é promover a cultura da paz e do respeito aos direitos humanos, deixar claro que as modalidades de trote violentas e humilhantes são proibidas e reprovadas e também fixar as consequências para quem praticar o trote.

Segundo Flávio Dino, com a aprovação do projeto e a transformação da matéria em lei, as universidades serão obrigadas a proteger seus alunos contra os trotes violentos.


"Esse é um grande avanço que fará com que nesse sistema de compartilhamento de responsabilidades, nós tenhamos a diminuição dessas ocorrências que são graves, porque sinalizam na direção da manutenção de uma cultura da violência nascida da juventude e no âmbito da universidade."


(Fonte: Agência Brasil)

Não compete à Justiça do Trabalho executar contribuições para o "sistema S", decide TST

A Justiça do Trabalho não pode determinar a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como, por exemplo, entidades privadas de serviço social (Sesi, Sesc, Senai) e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso da Brasil Telecom S/A.

A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) determinou a execução de dívidas previdenciárias da telefônica destinada a terceiros. A Brasil Telecom defendeu o contrário: que a Justiça do Trabalho não tem competência para calcular e recolher esses valores, de acordo com os artigos 114, 195 e 240 da Constituição Federal. A empresa teve o pedido de recurso ao TST negado pelo Regional, por isso apresentou agravo de instrumento ao TST.

Para o relator do agravo, ministro Vieira de Melo Filho, a Brasil Telecom tinha direito de recorrer ao TST, porque indicou vários processos julgados de forma diferente pelo Tribunal. A Primeira Turma concordou. Na análise do mérito do recurso de revista, o ministro Vieira afirmou que a Justiça do Trabalho pode executar a cobrança de dívidas do empregador e do empregado à Previdência Social. No entanto, ele lembrou que a legislação excluiu da execução as contribuições destinadas a terceiros - como as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Segundo o ministro, nesses casos, cabe à Secretaria da Receita Federal a tarefa de arrecadação e fiscalização das cobranças previdenciárias. Assim, o relator opinou pela reforma da decisão do TRT/PR, excluindo da execução as contribuições previdenciárias devidas pela Brasil Telecom a terceiros, entendimento acompanhado por todos os ministros da Primeira Turma do TST. (AIRR 888/2002-093-09-41.3)

(Fonte: TST)

Ministério Público vai exigir que o Legislativo discipline os efeitos da MP das Filantrópicas

A Procuradoria da República no Distrito Federal enviou nesta semana ofício para o deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da Medida Provisória 446/08, que foi rejeitada pelo Plenário na terça-feira (10). No documento, assinado pelos procuradores José Alfredo e Paulo Roberto Galvão, o Ministério Público pede a edição de um decreto legislativo para acabar com qualquer efeito da MP.

A MP 446/08 modifica as regras para certificação de entidades filantrópicas e provocou polêmica ao ser devolvida pelo ex-presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, em novembro de 2008. Segundo o Ministério Público, a edição do decreto é necessária para suspender a eficácia de 12 resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que renovaram os certificados de filantropia de mais de sete mil entidades, sem verificação dos requisitos legais.

Rejeição
Os procuradores argumentam que, embora a MP tenha sido rejeitada pela Câmara dos Deputados por não apresentar os requisitos previstos na Constituição, as relações jurídicas estabelecidas durante sua vigência - de 7 de novembro de 2008 a 10 de fevereiro de 2009 - só terão seus efeitos suspensos caso haja manifestação expressa do Congresso Nacional, por meio do decreto.

"Algumas das entidades beneficiadas estão envolvidas em graves irregularidades", alertam os procuradores. Além disso, eles afirmam que os prejuízos para a União com a concessão indiscriminada de certificados de filantropia atingem cifras milionárias.

Segundo dados da Receita Federal, a estimativa de renúncia fiscal de contribuições sociais, exclusivamente em relação à cota patronal e somente no ano de 2007, alcança mais de R$ 2,14 bilhões.

Recomendação
Até esta sexta-feira (13), o deputado Ricardo Barros ainda não havia recebido o ofício do Ministério Público. Ele criticou o fato de que os procuradores tenham divulgado para a imprensa o envio do documento antes mesmo de ele chegar à Câmara.

Ele disse ainda que não pretende apresentar um projeto de decreto legislativo anulando as decisões tomadas durante a vigência da MP: "É uma recomendação; eu vou avaliar, mas, em princípio, a minha determinação é de não apresentar o projeto."

O parlamentar ressaltou que qualquer deputado pode apresentar o projeto, depois de 15 dias da rejeição da medida provisória. Ele afirmou que a renovação dos certificados era necessária para não criar um "apagão na área social, da saúde e da educação no Brasil, cessando de imediato a ação de todas as santas casas, de todas as entidades desse setor".

Investigação
Ricardo Barros destacou que existem problemas, mas que eles "podem ser alvo de nova verificação, de nova instalação de processo pela Receita Federal e de imediata suspensão dos direitos de filantropia dessas entidades".

Entretanto, ele lembrou que a suspensão só poderá ser imediata depois da "aprovação do projeto de lei [PL 7494/06] que o deputado Gastão Vieira (PMDB-MA) está relatando, porque no momento volta tudo para o CNAS e a suspensão não acontece nunca".

Na avaliação de Ricardo Barros, os deputados precisam "completar o trabalho" e aprovar a lei para que, em pouco tempo, exista "um sistema bem mais transparente". O projeto relatado por Gastão Vieira na Comissão de Educação e Cultura deve receber o regime de urgência urgentíssima na próxima semana.

(Fonte: Agência Câmara)

Simulador de aposentadoria do servidor público

O servidor público federal pode simular a contagem de seu tempo de contribuição e saber quanto tempo falta para a aposentadoria, ou se já tem direito adquirido a ela, consultando a página http://www.cgu.gov.br/Simulador/Index.asp

Clique e confira!

Simulador de aposentadoria do segurado do INSS

O trabalhador que contribui para a Seguridade Social pode saber quanto tempo falta para se aposentar e qual o valor aproximado dos proventos de aposentadoria a receber, entrando na página http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380

Enquanto o INSS não informa diretamente ao segurado, pelo correio, como foi prometido pelo Presidente da República, dias atrás, esse é o meio de o trabalhador fazer as suas contas e verificar se vale a pena se aposentar, ou continuar trabalhando mais um pouco.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Servidor público: calcule quanto tempo falta para sua aposentadoria

Fim do fator previdenciário: Centrais sindicais divergem sobre uso da "fórmula 95"

As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT/RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário - fórmula de cálculo que reduz a aposentadoria.

Entre as centrais, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do Carnaval.

Fator 85/95
O deputado propôs, nesta terça-feira (16), a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

Mas a Força Sindical quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média de 60% das melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média de 80% das melhores contribuições, como é feito hoje.

A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do Governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro da Previdência, José Pimentel, sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo Governo", completou.
(Fonte: Agência DIAP)

Previdência: central de atendimento volta ao horário normal

Com o fim do horário de verão, a central de teleatendimento da Previdência Social voltará a atender em todo o país das 7h às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Durante o horário de verão, o serviço funcionou das 8h às 23h, seguindo o horário oficial de Brasília, nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (Região Sul), de São Paulo, do Rio de Janeiro, Espírito Santo e de Minas Gerais (Sudeste) e de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal (Centro-Oeste), de segunda-feira a sábado.
O número de telefone 135 permite que o cidadão agende dia e hora para marcar perícias médicas, solicitar contagem de tempo de contribuição, requerer benefícios e pedir a Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros serviços. As ligações são gratuitas se foram feitas de aparelho fixo ou público. No caso do celular, paga-se a tarifa local. Segundo informações do Ministério da Previdência, o serviço tem capacidade de atender 5 milhões de ligações por mês.
(Fonte: Agência Brasil)

Trote em universidades pode levar à prisão

Os recentes atos de violência que aconteceram em São Paulo e Goiás retomaram as discussões no país sobre a prática de trotes na universidades. Após 14 anos em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.023 de 1995, que criminaliza o trote violento, está pronto para ir à votação pelo Plenário, em regime de urgência, dependendo apenas da priorização dos deputados.
O projeto e mais 15 anexos consideram como contravenção penal os casos de trote estudantil, quando esses atos submetem alguém à situação ridícula ou ofensiva. Como punição, o texto prevê detenção de um a cinco meses e multa que varia de R$ 100 a R$ 500.
Para a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Lúcia Stumpf, o ato violento deve ser combatido. “É necessário que haja a punição desses trotes violentos e humilhantes para que não seja uma tradição nacional. O trote deve ser um momento de incluir o estudante na comunidade acadêmica. Não é necessário criminalizar o trote, mas os crimes realizados no momento do trote”.
Lúcia cita a campanha Trote Cidadão, realizada pela UNE em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (Unesco), que incentiva a integração entre os calouros e veteranos. A iniciativa propõe formas alternativas de recepção dos calouros e repudia ações violentas nas universidades. “O trabalho que fazemos integra a ação da Unesco chamada Oito Formas de Mudar o Mundo. Distribuímos materiais de conscientização aos veteranos em novembro e damos sugestões de trotes que beneficiem à comunidade como coleta seletiva de lixo e doações de sangue”, relata a presidente da UNE.
A Universidade de São Paulo (USP) criou há dez anos o Disque-Trote. Os alunos que se sentem agredidos com os trotes devem ligar para o telefone 0800-0121090 e denunciar o caso. Segundo o responsável pelo programa, professor Oswaldo Crisello Junior, houve uma grande redução no número de denúncias. A natureza das ocorrências também mudou.“Hoje as queixas são sobre atividades que os alunos foram obrigados a participar, a pintura de calouros ou o corte de calças, mas fatos mais agressivos são mais raros”, destaca Crisello Junior. A professora Suely Guimarães, do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB), lembra que o trote muitas vezes causa traumas ao jovem agredido que exigem tratamento demorado e que podem deixar reflexos até mesmo na idade adulta.“O aluno quando passa no vestibular já está sob estresse, a frustração que um trote violento gera pode ser recuperável ou não. Em muitos casos é necessário o tratamento medicamentoso”, afirma Suely.
Segundo a psicóloga, é preciso destacar transformações sociais verificadas nos últimos anos, como mudanças no ambiente familiar. As crianças não são mais criadas livres, mas de forma reclusa, e o grande socializador tem sido o computador. Outro fator que pode influenciar o comportamento dos jovens é a ausência dos pais em casa, por causa do trabalho. Como conseqüência, tem sido cada vez mais comum jovens procurarem atividades que geram emoção e adrenalina, e, para isso, alguns chegam a usar drogas.
“Trotes violentos acontecem algumas vezes de forma acidental, ou pelo uso de drogas, mas não podemos descartar o caráter sádico de alguns jovens portadores de desvio de conduta. É importante que os pais e professores estejam atentos e observem o comportamento de seus filhos e alunos e, se necessário, devem procurar ajuda”, orienta a psicóloga.
(Fonte: Agência Brasil)

Imposto de Renda: prazo para entregar a declaração 2009 expira à meia noite de 30 de abril

Quem recebeu, no ano passado, salários superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu qualquer tipo de rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, terá que fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (ano-base 2008) entre 2 de março e 30 de abril.
A informação é do coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, Joaquim Adir. Ele disse que as normas para a declaração são praticamente iguais às do ano passado. Mudam apenas a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda e a inclusão, neste ano, da possibilidade de o declarante entregar o documento até as 24h do último dia do prazo (o limite era até as 20h).
Joaquim Adir disse que a experiência tem demonstrado que “algumas pessoas gostariam de entregar [a declaração] depois das 20 horas, e não temos nenhum interesse em prejudicar ninguém”.
Outra concessão, anunciada por ele, diz respeito ao agendamento para pagamento da primeira quota, no caso de imposto a pagar.
O agendamento para desconto em conta-corrente, pela própria Receita, só era possível a partir da segunda quota, mas agora o contribuinte poderá se beneficiar da sistemática também no caso da cota inicial, a ser paga no último dia útil de abril, desde que entregue sua declaração até o final de março.
A expectativa da Receita, de acordo com Joaquim Adir, é de receber em torno de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com pequeno aumento sobre as 24,3 milhões de declarações recebidas no ano passado, referentes ao ano-base 2007. Segundo ele, “nossa grande preocupação é a segurança total da declaração”. Razão porque a RFB vai estimular, a partir deste ano, o uso de certificação digital, uma espécie de senha de mão única pouco utilizada pelos contribuintes – normalmente empresários ou dirigentes de empresas. Tanto que, no ano passado, menos de 1% dos declarantes do IRPF usou certificação digital.
Ele disse que a exigência, em 2008, do uso do número do recibo da declaração do ano-base 2007, “não surtiu muito efeito na prática” e só 70% dos contribuintes tinham o recibo. Muita gente não guarda o documento, de acordo com Joaquim Adir, embora a Receita e todas as práticas contábeis recomendem a guarda das declarações por, pelo menos, cinco anos. Por isso, a declaração do número do recibo será opcional.
(Fonte: Agência Brasil)

Campanha combate exploração sexual de crianças e adolescentes no carnaval

Às vésperas do carnaval, o combate a exploração sexual de crianças e de adolescentes será intensificado na capital fluminense e em várias cidades do país, especialmente as turísticas e as capitais.
Uma campanha coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos pretende esclarecer que os casos de violência, além de serem denunciados ao Disque 100, devem ser informados aos Conselhos Tutelares de cada cidade.
Com o slogan “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime. Denuncie! Procure o Conselho Tutelar de sua Cidade ou Disque 100”, a campanha liga imagens típicas do carnaval ao enfrentamento da violência.
O símbolo da edição de 2009 é um pierrô com uma lágrima escorrendo no rosto, representando o sofrimento das crianças violentadas. Durante os dias de folia, a campanha vai distribuir com essa marca adesivos, bandanas, cartazes e até tatuagens temporárias.
No ano de 2008, o Disque 100, criado para receber denúncias de exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes, recebeu em média, 89 ligações por dia. No Rio, a campanha será lançada na noite de hoje (17), no ensaio da Escola de Samba Grande Rio, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
(Fonte: Agência Brasil)

Questionar acordo antes de quitar última parcela gera condenação por litigância de má-fé

Uma madeireira de São Bento do Sul foi condenada por litigância de má-fé por romper acordo judicial firmado em ação trabalhista e questionar a cláusula penal antes de quitar a última parcela do trato. A decisão é da 1ª Turma do TRT/SC, cujo acórdão (decisão de 2ª instância), de autoria da juíza Águeda Maria Lavorato Pereira, confirmou a sentença (decisão de 1ª instância) do juízo de origem.
O autor moveu a ação contra a empresa, em que trabalhou por sete anos, requerendo os depósitos de FGTS, aviso prévio e férias indenizadas. Na audiência de instrução (quando são ouvidas as testemunhas), conduzida pelo juiz titular da VT de São Bento do Sul, Marcio Luiz Zucco, as partes fizeram um acordo pelo qual a ré pagaria ao autor o valor de R$ 14 mil em oito parcelas, mais uma de R$ 1.400,00 referente aos honorários do advogado. Também ajustaram uma multa de 30% em caso de descumprimento do acordo.
O pagamento foi feito normalmente até a penúltima parcela. A parte que cabia ao advogado não foi quitada, levando o juízo a determinar a penhora de bens. Inconformada com o valor da multa, a reclamada tentou embargar a execução (fase de cobrança da dívida em um processo judicial), tendo seu pedido negado pelo magistrado, que entendeu não existir qualquer ilegalidade, já que a cláusula penal de 30% foi ajustada entre ambas as partes. “Absurdo é a parte pactuar uma obrigação, não cumpri-la e questioná-la posteriormente”, justificou o magistrado.
O juiz Zucco condenou a empresa a pagar, em favor do ex-funcionário, a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (R$ 16 mil) e de 20% sobre o valor da execução (R$ 1.800,00), correspondente aos honorários advocatícios, por considerar que a madeireira “atentou contra a dignidade da Justiça” ao se opor “maliciosamente” à execução.
Segundo Grau
Discordando da decisão, a reclamada recorreu ao Tribunal por meio de agravo de petição, alegando que não lhe foi garantido o direito de comprovar as dificuldades financeiras que a impossibilitaram de cumprir o acordo. Os juízes da 1ª Turma, porém, entenderam que todas as provas necessárias à demonstração das alegações da defesa deveriam ser trazidas aos autos no momento da oposição dos embargos, o que não foi feito.
Também avaliaram como manifesta a “malícia” da recorrente ao tentar retardar a execução. A juíza Águeda Pereira, relatora do agravo, considerou que “a utilização desleal do remédio jurídico ultrapassa os limites do exercício do legítimo direito de defesa da parte, adentrando a ré nas hipóteses expressamente tipificadas pelos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil (CPC)”.
A Turma manteve a sentença de primeiro grau e impôs a aplicação dos arts. 17 e seguintes e 600 e seguintes do CPC, em face do abuso do direito de ação. A empresa entrou com recurso de revista para o TST e sua admissibilidade está sendo analisada pela Assessoria de Recurso de Revista do TRT/SC.
(Fonte: www.trt12.jus.br)

Gratificação dos servidores da área da seguridade social é estendida aos aposentados por decisão judicial

Decisão do Supremo Tribunal Federal dá a aposentados que trabalhavam em órgãos da Seguridade Social o direito de receber gratificação paga aos que estão em atividade (paridade). Medida é retroativa a maio de 2004 e atinge cerca de 200 mil
Aposentados e pensionistas da área da seguridade social — que inclui a Saúde, Previdência, Assistência Social, Trabalho e Funasa — têm direito a receber a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), que é paga a servidores ativos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é retroativa a 1º de maio de 2004, deve atingir cerca de um terço dos inativos da União e tem tudo para se transformar em um novo esqueleto.
O Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União não deram informações sobre a abrangência da decisão do Supremo. Ainda cabe recurso, mas eles serão apenas protelatórios. A assessoria de imprensa do STF explicou que, com a decisão, qualquer ação semelhante que chegar a um tribunal de alçada inferior terá o mesmo acolhimento.
Com base nos dados disponíveis no site do Planejamento, poderão ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas de um total de 613 mil inativos do poder executivo. Por ano, os inativos custam R$ 36 bilhões ao governo. Desse total, R$ 17,5 bilhões vão para o pagamento dos inativos da seguridade social.
Avaliação de desempenho
A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso.
Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade.
Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário.
Discriminação
De acordo com o advogado Lino Cavalcante, a decisão do Supremo põe fim a uma “odiosa discriminação”. “O que os ministros fizeram foi confirmar o entendimento anterior, que já tinham externado por ocasião do julgamento da gratificação de atividade”, observou. Segundo Cavalcante, para receber os atrasados e ter o contracheque aumentado, os inativos deverão ingressar na justiça, pedindo a extensão dos efeitos da decisão do STF.
O advogado chama a atenção para a questão da prescrição. “A prescrição contra o governo é de cinco anos e a cada mês que passa os aposentados e pensionistas perdem um mês no cálculo das parcelas atrasadas”, explicou.
Movimento sindical
No meio sindical, a decisão do STF ainda é motivo de dúvidas. Entidades que representam os servidores mobilizaram suas assessorias jurídicas nas últimas semanas para tentar traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar milhares de pensionistas e aposentados. Até agora, no entanto, não há consenso. Mesmo os sindicatos mais engajados não conseguiram chegar a conclusão alguma.
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o episódio representa um avanço importante na busca pela paridade entre ativos e inativos. A isonomia no funcionalismo é uma bandeira antiga da entidade que prepara para março uma marcha justamente em defesa daquilo que é considerado, segundo o ponto de vista dos organizadores, um direito previsto na Constituição.
Já o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, e Previdência Social no Distrito Federal (Sindprev/DF), que também analisa os efeitos da decisão do STF, acredita que o gesto da Justiça é motivo de comemoração.
De acordo com Vainer Augusto, diretor jurídico, a ação abre precedentes a todo o funcionalismo. “O governo usa de vários artifícios para negar a paridade”, resumiu. Augusto adverte que não é possível estimar quantas pessoas poderiam ser beneficiadas, mas alerta: “Ou o governo resolve isso administrativamente ou terá de enfrentar uma enxurrada de ações judiciais”, disse.
Memória
Em 2007, provocado por cinco servidores do Ministério dos Transportes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não era justo que ativos e inativos recebessem pontuações diferentes da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata).
Na época, os ministros da Suprema Corte entenderam que o pagamento desigual de gratificações desrespeitava a regra da paridade de proventos entre os servidores. Criada em fevereiro de 2002, a Gdata correspondia a um mínimo de 37,5 pontos no contracheque de quem estava na ativa.
Já os aposentados recebiam apenas 10 pontos. Depois de muita pressão dos sindicatos, o governo cedeu e elevou o saldo mínimo para 60 pontos — válido somente para os servidores que estavam em atividade. A Gdata foi extinta em 2006 em meio a centenas de contestações judiciais movidas por servidores de todo o país. A tese jurídica que dá o tom da polêmica sobre a GDASST é semelhante àquela julgada pelo STF e que envolvia a Gdata.
Da mesma maneira que agora, há dois anos, o entendimento dos sindicatos era de que o posicionamento do Supremo abria precedentes legais para que servidores que se diziam discriminados questionassem seus direitos. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orientou sua base a ingressar com ações na Justiça cobrando não só o pagamento daquilo que era devido, como também os atrasados.
Outras entidades sindicais foram além. Repassaram aos filiados argumentos de que a jurisprudência aberta pela decisão do STF beneficiava não só os servidores inativos que recebiam a Gdata, mas também outras carreiras que tinham no contracheque gratificações semelhantes. (Fonte: Correio Braziliense)
Provavelmente, os demais aposentados que não ingressaram com a ação terão de propor demandas contra a União - pelo menos, é o que deixa transparecer a notícia constante do site do Ministério do Planejamento, na data de hoje (www.planejamento.gov.br).
Ou seja, mais uma montanha de ações repetitivas para abarrotar as Varas Federais...

INSS: novas alíquotas de contribuição valem a partir de fevereiro de 2009

Portaria publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.
O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 930,00.
(Fonte: www.previdencia.gov.br)

TST não reconhece vínculo de emprego de diarista que trabalhou 27 anos na mesma residência

O TST publicou na sexta-feira (13) o acórdão que - dando provimento a embargos por divergência - decidiu rara demanda trabalhista sobre a (in)existência de relação de emprego em função de um dia de trabalho por semana, durante mais de 27 anos. A decisão final é a de que não há vínculo empregatício.A diarista paranaense Lúcia França Schwanka sustentou ter sido admitida para prestar serviços domésticos à empregadora (Hélia Xavier Borba) em janeiro de 1975, sendo demitida sem justa causa em abril de 2003. Informou que, de 1975 a abril de 1996, trabalhava, por semana, dois dias na casa da empregadora e outros três dias nas casas dos filhos dela, sendo os salários (R$ 400 mensais ultimamente) sempre pagos pela reclamada. Porém, segundo a empregadora Hélia, a diarista Lúcia prestava serviços domésticos esporádicos, sem continuidade, havendo afastamentos em períodos de pós-gestação. Afirmou que os serviços eram inicialmente de uma vez por semana, mas que nos últimos cinco anos eram um a cada 15 dias. A reclamada apresentou uma testemunha que disse ser de uma vez por semana a freqüência da diarista. Na reclamatória, a diarista pleiteou o vínculo empregatício para ter a carteira assinada, e o reconhecimento dos direitos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias. Pediu, ainda, a incorporação do salário-utilidade, devido à concessão de almoço e lanches sem ônus. Na audiência, a trabalhadora apresentou proposta de R$ 5 mil; não houve acordo. Sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou, então, que "a prestação de serviços foi contínua, pois não foram comprovadas as interrupções", e que o trabalho fora de uma vez por semana. Como a empregadora não comprovou que a iniciativa da rescisão foi da trabalhadora, o julgado monocrático entendeu que a diarista foi dispensada sem justa causa, com direito, assim, às verbas rescisórias. Foi reconhecida, porém, a prescrição do período anterior a novembro de 1998.Com a sentença desfavorável, a empregadora recorreu ao TRT-9, que negou provimento ao recurso ordinário. O tribunal paranaense considerou que não há vínculo de emprego "apenas quando a diarista é contratada esporadicamente, sem dia certo, sem constância semanal e sem compromisso de comparecimento sempre no mesmo dia em todas as semanas”. Ainda para a corte do Paraná, “trabalhar um dia por semana em todas as semanas, durante 27 anos, é prova de continuidade”.A empregadora recorreu ao TST, com alegação de "afronta à Constituição Federal e divergência de jurisprudência". A 2ª Turma, no entanto, não conheceu do recurso, concluindo pelo acerto do acórdão regional. Seguiu-se novo recurso (embargos de divergência). Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, por unanimidade, reconheceram a divergência jurisprudencial, e, no mérito, deram provimento para, declarando a inexistência de vínculo de emprego, julgar improcedentes os pedidos, invertendo-se o ônus da sucumbência, mas isentando a reclamante do pagamento das custas. O julgado definitivo estabelece que "a hipótese de um dia trabalhado em sete dias corridos na semana, mesmo tendo perdurado durante longos anos, não alcança a finalidade contínua prevista no art. 1º da Lei nº 5.859/72". O acórdão final do TST destaca os precedentes da corte, "decidindo que no caso de diarista doméstica, que labore apenas uma ou duas vezes por semana em residência, não se vislumbra o vínculo de emprego, mas apenas prestação de serviços, que, inclusive, seria paga após o dia de trabalho". O advogado Marcelo Alessi atuou em nome da patroa. (E-ED-RR - 18756/2003-002-09-00).
(Fonte: Espaço Vital)

A crise e a legislação trabalhista no Brasil

Há quase 80 anos, o mundo se via diante daquela que seria a maior recessão da história mundial. Com a quebra da Bolsa de Valores de Nova York, foram desencadeadas ondas de desemprego, de falências e estagnação da economia.
Aquele momento trouxe alguns ensinamentos que puderam ser utilizados no decorrer da história e que hoje estão sendo reabilitados, depois de anos apegados na fé quase fundamentalista de que o mercado resolve tudo.
Um deles, e talvez o mais importante, foi o chamamento do Estado a intervir fortemente na economia, com políticas públicas de incremento em infraestrutura, possibilitando a criação de milhares de empregos.
Outro, não por coincidência, foi a aparição de normas para a proteção do empregado. O cenário atual, com a crise financeira que ameaça repetir os piores momentos daquela, também exige a atuação estatal com vistas à criação de condições para se evitar ou minorar os mesmos efeitos. Pelo menos é o que se tem visto até mesmo nos Estados Unidos, onde isso, na maior parte das vezes, é considerado uma heresia.
A intervenção estatal no Brasil, como no resto do mundo todo, tem, até aqui, beneficiado exclusivamente o capital, com a concessão de créditos em condições especiais, com a renúncia fiscal em favor da produção e do consumo e recursos para evitar a simples quebra das empresas.
São medidas corretas, mas que devem ter como fim em si mesmo a criação, quando não a preservação do emprego. Mas parece que o empresariado brasileiro e setores que sempre advogaram a doutrina do livre mercado não tem se conformado com apenas isso.
Eles não rejeitam, como alguns de seus congêneres americanos, a ajuda estatal, mas se negam a entregar qualquer coisa em troca. E vão mais longe: aproveitando-se de forma oportunista do momento, querem inserir no debate a questão da reforma da lei trabalhista, como se fossem as leis de proteção ao trabalhador as responsáveis pelos postos de trabalho extintos, e não uma crise de proporções mundiais.
Essa reforma teria o condão de permitir uma maior flexibilização nas relações de trabalho, notadamente para facilitar a dispensa, a suspensão do contrato e permitir, sem negociação coletiva, a redução de jornada e salário dos trabalhadores. Essa última já é possível, mas desde que haja intervenção do sindicato dos empregados, a quem cabe representá-los nesse momento.
Negar a existência da crise ou simplesmente imaginar que nada deva ser feito é querer viver alienado da realidade. Porém, mesmo considerando-se que ela já causa efeitos em nossa economia, não se pode simplesmente aderir a qualquer solução mágica ou simplesmente acreditar que muitas dessas demissões guardem, de fato, relação com o que ocorre no mundo.
Vejamos o setor bancário. Aqui não acontece o mesmo problema que em outros países, onde a especulação e a aposta desenfreada nos arriscados negócios virtuais quebraram instituições centenárias. Porém, aqui o setor bancário demitiu mais de mil pessoas no ano passado, segundo informações veiculadas em todos os jornais.
Há demissões em setores que vinham, até então, apostando claramente em um crescimento substancial e foram pegos de surpresa pela rapidez com que isso ocorreu. Mas há outros que passam a nítida impressão de estarem reagindo por antecipação, por precaução, como forma de se capitalizar às custas da extinção de postos de trabalho.
Por isso há que se condenar o oportunismo do discurso que quer rever a legislação trabalhista. Naquilo que é mais sagrado para o empregado, a jornada e o salário, nossa Constituição já autoriza a flexibilização, mas sempre com a negociação coletiva como condição. Logo, o que haveria mais para flexibilizar?
Somente essa condição, de forma que não se precisasse entregar nada em troca. Por isso, não é demagógico ou mesmo desarrazoado que se exija como contrapartida na negociação a manutenção do emprego por um determinado período.
Ou que a eventual suspensão do contrato seja acompanhada do pagamento da diferença entre o salário e o seguro-desemprego. Ou ainda, que também nesses casos seja mantido o emprego por determinado período. Nada disso é vedado pela legislação, mas a reação do empresariado é como se isso fosse uma aberração.
Também não é nenhum absurdo o governo atrelar a concessão de créditos, ajuda financeira e redução de impostos à manutenção ou criação de empregos. Nos Estados Unidos a ajuda econômica que o atual governo quer aprovar tem essa destinação.
Não se trata apenas de sanear as contas ou assegurar a distribuição de dividendos dos acionistas. Até a redução dos bônus dos executivos, que a rigor não deveriam receber nenhum, entra no pacote de negociação do Estado com a iniciativa privada. Não pode aqui ser diferente, afinal o empregado não pode ser considerado como mais um custo, uma mercadoria.
O Estado e os sindicatos dos trabalhadores têm o direito de verificar os números contábeis e financeiros das empresas que querem reduzir seus quadros, inclusive para verificar se isso não é abusivo.
A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o Brasil ratificou e depois denunciou e agora quer ratificar mais uma vez, assegura que a empresa tem que justificar as dispensas em massa com provas de sua necessidade.
Afinal, aqui no Brasil está em vigor a Constituição de 1988 que afirma que o trabalho e a iniciativa privada tem valor social e os considera entre os fundamentos da nossa República. E entre as funções sociais da empresa está a de gerar empregos. Do contrário ela não cumpre os mandamentos constitucionais.
O que se espera, nesse momento de crise aguda, é que a sociedade absorva outra lição aprendida com a crise anterior. É necessário rever as relações trabalhistas, não para reduzir direitos, mas para repactuá-las, exigindo-se transparência nas negociações, participação dos empregados nas decisões e na gestão da empresa e solidariedade. É o mínimo que se espera quando se trata de relações entre integrantes da família humana.
(*) é juiz do trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Fonte: Valor Econômico, por Cláudio José Montesso (*), 17/02/2009

Professora temporária do RS tem assegurada a licença-gestante

Em mandado de segurança julgado pelo Órgão Especial do TJRS ficou decidido que a servidora pública, não obstante possuir vínculo precário com a administração pública, decorrente de contrato de trabalho emergencial e temporário, possui direito à estabilidade enquanto estiver em licença-gestante. Uma professora estadual grávida impetrou mandado de segurança preventivo contra a governadora do Estado, Yeda Cruisius, e a secretária estadual de Educação, Mariza Abreu, após receber informação de que seria dispensada da função nas séries iniciais do ensino fundamental, na data do parto do filho.A impetrante é professora no Colégio Estadual Luis Isaias Zuchetti, de Nova Araçá, e no Colégio Estadual Padre Colbachini, de Nova Bassano, com contrato temporário emergencial desde abril de 2006, sucessivamente prorrogado. Alegou que, ocorrendo a demissão ou rescisão do contrato, perde direitos junto ao Plano de Saúde do IPE e vencimentos para cobrir despesas do parto, exames clínicos, obstetra, pediatra, etc. A "idade gestacional", em exame ultrassonográfico de 16 de junho de 2008, apontou 33 semanas e 3 dias de gravidez.A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, em 24 de julho de 2008, concedeu a liminar solicitada para que não houvesse a rescisão do contrato, enquanto a autora estivesse em licença. Considerou a magistrada que a impetrante está sujeita a graves danos caso se efetive o término da contratação, bastando considerar que, para realização do parto, necessita de assistência médica que lhe é garantida pelo IPERGS para o qual contribui mensalmente.Para a procuradoria-geral do Estado, a impetrante não tem direito à estabilidade "quer pela natureza precária do contrato temporário (pela ausência de direito à estabilidade), quer pela inexistência de prejuízo financeiro à impetrante, pois segurada do INSS, quer pela possibilidade de continuar vinculada ao IPE-Saúde na condição de optante".A Secretaria Estadual de Educação informou que "a dispensa do contrato emergencial da impetrante se deu em decorrência de um sério juízo de oportunidade e conveniência, tendo em vista que se constatou "a necessidade de substituição da mesma". Dado o caráter precário da contratação, "constata-se que nenhuma ilegalidade teria se configurado no agir da autoridade administrativa".Para a magistrada Scalzilli, "a precariedade do vínculo existente entre a impetrante e o Poder Executivo não afasta seu direito à estabilidade, decorrente da licença-gestante, direito este previsto no artigo 7º, XVIII, e estendido também aos funcionários públicos, por força do artigo 39, § 3º, todos da Constituição Federal, e no artigo 10, II, "b", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias".A desembargadora destacou que "segundo o disposto no artigo 6º, da Carta Política Federal, a proteção à maternidade foi erigida ao patamar de direito social constitucional".Citando o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a magistrada lembra que o STJ considerou que: "A estabilidade do serviço público é conferida a todos os servidores públicos concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo. No entanto, essa garantia não pode servir de fundamento para a dispensa de servidora pública por motivo de gravidez ou por se encontrar no gozo de licença-maternidade. Admitir tal conduta seria permitir um tratamento discriminatório, diferenciado, que colide com o ideal de justiça preconizado no texto constitucional de proteção à maternidade".O parecer também ressalta, lembrou a relatora, a interpretação do STF, em casos semelhantes: "A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b, do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador".Assim, concluiu a magistrada, "inegável o direito da impetrante permanecer como funcionária pública contratada em caráter emergencial, durante o tempo em que estiver em gozo de licença-gestante a que faz jus, em decorrência do nascimento de seu filho". (Processo 70025514027). Fonte: TJRS

Marido de segurada falecida antes de 5/4/1991 não faz jus à pensão previdenciária, decide TRU/4a Região

A primeira sessão ordinária de 2009 da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região se realizou hoje (13/2) na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A reunião, aberta ao público, também foi transmitida por videoconferência para Curitiba e Florianópolis.Duas súmulas foram aprovadas na sessão. Uma define que “o marido ou companheiro de segurada falecida, não inválido, não faz jus ao benefício de pensão por morte caso o óbito tenha ocorrido antes de 05/04/91, data do início dos efeitos da Lei 8.213/91". A outra súmula define que "o adicional por tempo de serviço no período de 04/07/96 a 08/03/99 é calculado na forma de anuênios à razão de 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo".Na sessão, presidida pelo desembargador federal Néfi Cordeiro, coordenador dos JEFS da Região Sul, e composta por juízes federais representantes das seis Turmas Recursais da 4ª Região, foram analisados 17 processos.
(Fonte www.trf4.jus.br)

Trabalhadora rural gestante, mesmo com idade inferior a 16 anos, faz jus a salário maternidade

Uma trabalhadora rural que deu à luz quando tinha quinze anos obteve o direito a salário-maternidade. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em julgamento realizado nesta segunda-feira (16). De acordo com a relatora do processo, juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva, o parto da autora ocorreu em 07/09/2001 e nesta data (quando em vigor a Lei n. 8.213/91) o entendimento legal é que o rurícola menor de 14 anos é considerado segurado especial, podendo-se contar o seu tempo de serviço rural para fins de carência de salário maternidade, a partir de 14 anos, no período imediatamente anterior ao início do benefício – entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Neste caso, ela precisa apenas comprovar o mínimo de 10 meses de carência.
A relatora esclarece que o entendimento da Lei n. 8.213 (art. 11, inc. VII), de que os filhos de trabalhadores rurais menores de 14 anos são considerados segurados especiais, prevaleceu até 23/06/2008, quando entrou em vigor a Lei n. 11.718, segundo a qual somente o rurícola a partir de 16 anos é considerado segurado especial.
O pedido havia sido interposto contra decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu apenas o direito à licença-maternidade à autora em relação ao seu segundo parto, quanto ela já contava com 18 anos. A TR considerou que não havia como enquadrar na condição de segurado especial o menor de 16 anos, nos termos do art. 7o da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, que passou a proibir o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
A relatora, no entanto, encampou o voto-condutor proferido pelo juiz federal Ivori Luís da Silva Scheffer em recente julgamento da Turma Regional de Uniformização da 4a Região, de acordo com o qual “a segurada especial, maior de 14 anos e menor de 16, tem sim direito ao salário-maternidade, por aplicação analógica da regra que permite o trabalho, nessa mesma faixa etária, na condição de aprendiz, condição à qual se equipara aquele que se inicia nas atividades rurícolas no âmbito familiar”.
Preliminarmente, a relatora havia votado pelo não-conhecimento do pedido de uniformização, por não haver jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (invocada como paradigma) que verse especificamente sobre essa questão. No entanto, a TNU, por maioria, conheceu do pedido por entender que há similitude fática entre esta questão e a jurisprudência que versa sobre o trabalho rural de menor de idade. No mérito, o pedido foi provido por unanimidade.
Processo n. 2007.72.95.00.0807-3
(Fonte: www.jf.jus.br)

Contra os incapazes não corre o prazo para requerer a pensão previdenciária

Os menores, por serem considerados absolutamente incapazes, não estão sujeitos ao prazo prescricional de trinta dias após a morte do segurado, previsto no inc. I do art. 74 da Lei n. 8.213/91, para requerimento da pensão por morte. Portanto, mesmo que tenham feito o requerimento após esse prazo, a data de início do benefício não deve retroagir à data do requerimento administrativo, mas deve neste caso prevalecer a data do óbito. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em decisão proferida nesta segunda-feira (16), que teve por relator o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha.
O pedido foi interposto pelos autores contra decisão da Turma Recursal de Minas Gerais, que havia entendido que a data de início do benefício deveria retroagir à data do requerimento administrativo, uma vez que o benefício somente foi requerido após trinta dias do óbito do segurado. De acordo com a Turma Recursal, o art. 74, II, da Lei n. 8.213 não faz qualquer distinção entre dependentes capazes ou incapazes. Os requerentes, no entanto, alegaram divergência entre esse entendimento e acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que afirma a impossibilidade de submissão do menor (incapaz) ao prazo previsto no art. 74, II, da Lei n. 8.213, mediante interpretação do art. 169, I, c/c art. 5o, I, do Código Civil de 1916, segundo o qual não ocorre prescrição contra os incapazes (Processo n. 2006.38.00.74.6330-4).
A decisão vem de encontro ao que pensamos a respeito. Contra o incapaz não pode correr prazo algum que caracterize perda de seu direito, já que não se pode penalizá-lo por uma suposta inércia em requerer a pensão. A única observação é que o prazo de 3o dias, previsto na Lei de Benefícios, é decadencial (caracteriza a perda do direito potestativo à prestação), e não prescricional (que seria a perda da possibilidade de exigir o direito em juízo).

STJ publica Súmula 370, sobre apresentação de cheque pré-datado antes do prazo

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
É interessante observar que a figura do cheque pré-datado é mais uma "invenção à brasileira", já que pelas leis (internacionais) sobre o cheque, trata-se de uma ordem de pagamento à vista, ou seja, uma vez emitido, pode o seu recebedor sacar. Isso em qualquer lugar do mundo - menos no Brasil.
(Fonte: STJ)

Posicionamento do TST sobre insalubridade é contrário à Súmula Vinculante nº 4, decide STF

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, contrária ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Segundo o hospital, o TST desrespeitou a Súmula Vinculante 4 ao obrigá-lo a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o total do salário mínimo ou do salário profissional, se houver.
Antes do processo, o auxiliar já recebia adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo (cerca de R$ 166). Por causa da decisão do TST, passaria a receber sobre o total do mínimo ou do salário da sua carreira.
Na Reclamação (RCL 7579), o Hospital alega que a decisão contestada contraria o enunciado da Súmula Vinculante nº 4, editada pelo Supremo. Por meio dessa regra, a Corte entendeu que o salário mínimo não deve ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem pode ser substituído por decisão judicial.
“A tese da reclamação trabalhista, no sentido de fixar o valor do adicional de insalubridade com base na remuneração do servidor público estadual, encontra óbice na jurisprudência da Corte”, disse o ministro.
(Fonte: STF)

Monitória é ação hábil para cobrança de honorários advocatícios contratuais

É permitida a utilização da ação monitória para cobrança de serviços advocatícios, ainda que não demonstrada a liquidez do débito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu o recurso de um advogado que pedia a expedição de mandado de pagamento pelos serviços prestados a uma empresa automotiva.
Com essa decisão, possivelmente a monitória passará a ser manejada com muito maior ênfase pelos advogados, dada a agilidade do procedimento e a desnecessidade do que antigamente se chamava "processo de conhecimento".

Menor sob guarda pode ser reconhecido como dependente no INSS, decide TNU

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o menor sob guarda tem direito à pensão por morte. A decisão revê posicionamento anterior da Turma e pronuncia a inconstitucionalidade da alteração do artigo 16, parágrafo 2º da Lei 8.213/91 (efetivada pela Lei 9.528/97), segundo a qual o menor sob guarda judicial não tem direito a benefícios da Previdência Social.
Até a mudança da lei, o menor sob guarda tinha direito a ser pensionista do INSS, tal como o menor enteado ou tutelado. A supressão vinha sendo discutida há tempos em ações judiciais, e a decisão reacende a controvérsia.
A tendência é que várias situações do gênero possam ser questionadas judicialmente, até que a matéria chegue ao STF, em controle de constitucionalidade.

Professor pode transformar regime especial em comum para se aposentar no serviço público

Decisão importante para muitos servidores públicos: a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) concedeu a professor universitário o direito de converter em comum o tempo de serviço prestado mesmo depois da Emenda Constitucional 18/1981, que instituiu a aposentadoria especial de professor.
Com isso, diversos servidores públicos que chegaram a exercer atividades do gênero poderão também postular o direito ao cômputo do tempo nessas circunstâncias. Para tanto, terão de ajuizar suas demandas no Juizado Especial Federal mais próximo de seu domicílio.

Restabelecimento judicial do auxílio-doença: data do ajuizamento da ação ou da perícia?

Está no site da Justiça Federal (www.jf.jus.br): Em caso de restabelecimento do auxílio-doença no qual não se pode presumir a continuidade do estado incapacitante, a data de restabelecimento do benefício corresponde à da realização da perícia médica que constatou a incapacidade. Foi o que determinou a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente movido pelo INSS contra segurada que teve seu restabelecimento do auxílio-doença deferido a partir do ajuizamento da ação.
Permitimo-nos discordar da tese. O ajuizamento da demanda judicial tem o condão de tornar litigosa a coisa, colocando o devedor em mora. A existência de incapacidade para o trabalho - geradora do auxílio-doença - deve ser mensurada, com base nas provas e indícios, desde quando houve a pretensão do restabelecimento - ou seja, quando o segurado procurou o Judiciário para solucionar o litígio com o INSS.
Prevalecendo a tese da Turma Nacional, a medida a ser tomada pelos segurados é ajuizar pedidos de antecipação de tutela, ou cautelares de produção antecipada de prova (pericial), a fim de resguardar seu direito de receber o auxílio-doença desde quando iniciou a incapacidade.

Fim do fator previdenciário: relator pode propor "fórmula 95"

Segundo informações contidas no site do DIAP (www.diap.org.br) e da Agência Câmara (www.camara.gov.br), o Relator do Projeto de Lei que trata do fim do fator previdenciário, Dep. Pepe Vargas, pode apresentar um substitutivo à proposta original do Senador Paulo Paim, no qual se coloca como alternativa a utilização da chamada "fórmula 95".
A "fórmula 95" é uma regra já existente para os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998: por esta fórmula, pode se aposentar o servidor que, somando a sua idade ao seu tempo de contribuição, atingir o número 95 (por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou 59 anos de idade e 36 anos de contribuição, etc.). Para as mulheres, o número a se atingir seria 85 (igual a 55 anos de idade e 30 de contribuição, ou qualquer outra soma que dê 85).
A única exigência é que haja um mínimo de tempo de contribuição (35 anos para o homem, 30 para a mulher). A cada ano de contribuição a mais, pode-se abater um ano de idade.
Chegamos a defender esta proposta no Fórum Nacional da Previdência Social, porém o Governo preferiu manter-se inflexível na proposta de criação da idade mínima para aposentadoria para aceitar a extinção do fator previdenciário.
Com a palavra, o sr. relator da matéria.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

A questão da renovação dos certificados de filantropia

Mesmo com a rejeição, pelo Congresso, da MP 446, que beneficiava entidades ditas filantrópicas com a certificação de que são entidades de assistência social, para isentá-las de pagar impostos e contribuições previdenciárias, o objetivo de evitar o "trem-da-alegria" não foi atingido. Isso porque o Executivo, já no dia 26 de janeiro, havia emitido a renovação de 2.985 certificados de filantropia, inclusive de entidades sob investigação por irregularidades, como se pode notar da publicação constante do Diário Oficial daquela data.
O Congresso, por sua vez, está se omitindo em sua função constitucional de disciplinar as relações jurídicas decorrentes da edição da MP, agora que a rejeitou. É fundamental colocar as coisas nos devidos lugares, evitando a velha prática do "deixar como está". Espera-se que os srs. parlamentares tomem as providências cabíveis para que o contribuinte não se sinta novamente logrado.
Persistindo a omissão do Legislativo, que o Ministério Público Federal nos resguarde de tamanha heresia com o dinheiro público.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Novos valores do salário-família foram publicados hoje

Publicados, hoje, os novos percentuais de contribuição para o INSS, que passam a ser de: 8% para quem ganha até R$ 965,67; 9% para salários entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e 11% para quem ganha entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90. Os contribuintes que recebem salários acima dessa faixa vão ter de pagar ao INSS 11% sobre R$ 3.218,90, valor teto dos benefícios da previdência.
Estas alíquotas valem tanto para as contribuições de empregados urbanos, como de empregados rurais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos (como os portuários).
Para os trabalhadores por conta própria (autônomos), assim como para empresários, a alíquota é de 20% sobre o valor auferido no mês, salvo quando tenham prestado serviço a pessoas jurídicas, quando a alíquota cai para 11%.
Os trabalhadores de baixa renda por conta própria podem optar por recolher 11% sobre o novo valor do salário mínimo (R$ 465), em vez de 20%, mas nesse caso deixam de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (tendo direito a todos os demais benefícios, inclusive a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez).
A portaria publicada definiu também os novos valores do salário família dos empregados urbanos e rurais e trabalhadores avulsos, que passam a ser R$ 25,66 para o segurado que recebe até R$ 500,40 e R$ 18,08 para quem tem salário entre R$ 500,40 e R$ 752,12.
Os valores valem a partir de 1º de fevereiro de 2009, retroagindo àquela data.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Publicado o novo valor "teto" dos benefícios do INSS

Foi publicado neste dia 11/2 o Decreto 6.765, que reajusta o valor de todos os benefícios do INSS em 5,92%, salvo para quem teve o benefício concedido de março de 2008 a janeiro de 2009, cujos percentuais são proporcionais aos meses desde a concessão até fevereiro.
A partir de 1º de fevereiro de 2009 (retroativamente), o maior valor a ser pago como benefício, salvo o salário-maternidade, passa a ser de R$ 3.218,90.
Para os próximos dias, aguarda-se a nova tabela de valores e alíquotas de contribuição, bem como os novos valores de salário-família e auxílio-reclusão.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Curso virtual de bancário é tempo à disposição do empregador, decide TRT-MG

A informática está cada vez mais presente no mundo do trabalho. Com a proliferação dos cursos à distância, por videoconferência, já não é mais necessário exigir a presença física do instrutor e dos alunos numa mesma sala. Todavia, o indivíduo que visa o aprendizado continua tendo que dispender uma parcela de seu tempo - até então livre, ou ocupado com outras coisas - para ter "presença" e aproveitamento nos cursos assim ministrados.
Com base nisso, o TRT-MG proferiu decisão interessante, considerando como parte da jornada de trabalho de um bancário o tempo gasto com curso à distância a que se submeteu por força do emprego.
No caso, o banco disponibilizava, pela Internet e intranet, um sistema interno de cursos destinados aos bancários, denominado Treinet, cujo objetivo era promover desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional. O reclamante cumpria metas estabelecidas pelo banco desde 2003, em doze dias por mês. Durante esse período, fazia cursos em casa, pela Internet, que duravam, em média, três horas por dia.
A Justiça do Trabalho mineira demonstra que, com bom senso, pode a legislação ser adaptada às novas tecnologias e métodos de trabalho, sem que para isso seja necessário reformar toda a estrutura legal trabalhista - ainda mais agora, em tempos de crise, quando o risco de se reduzir substancialmente direitos - que não são meros privilégios - se torna maior.
(Informações colhidas do informativo 12a Hora - www.trt12.jus.br

E a medida provisória das filantrópicas foi rejeitada... finalmente

A Câmara dos Deputados começou bem o ano legislativo. Tratou de rejeitar a MP 446, que dava um tratamento mais desigual (ainda) às chamadas "entidades filantrópicas", cuja beneficência (de grande parte delas) não atinge os necessitados. São universidades, hospitais, clínicas, escolas particulares, entre outras, que cobram regiamente por seus serviços, e não prestam praticamente nenhuma assistência a pessoas carentes.
Mais que isso, muitas delas estão em dívida com o Fisco faz tempo, e a MP visava um "perdão generalizado", por via transversa: para ser considerada uma verdadeira entidade filantrópica, para os fins da política de Assistência Social, há uma série de requisitos a serem cumpridos, todos constantes da Lei 8.212/91. A MP pretendia "liberar geral" os certificados de filantropia, represados no Executivo, não se sabe por que motivo.
Que o Legislativo continue a navegar nos bons ventos da moralização da coisa pública e da justiça tributária. Afinal, como dizem os tributaristas, "quando todos pagam, todos pagam menos".

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Será o início do fim da informalidade dos trabalhadores rurais?

Notícia veiculada no site do Ministério da Previdência Social indica que o Governo e as entidades sindicais, capitaneadas pela CONTAG, iniciarão um esforço conjunto para cadastrar os trabalhadores rurais do País.
A medida é singular e pode iniciar o processo de inclusão previdenciária dos trabalhadores campesinos, a maioria deles na total informalidade.
Segundo a notícia, o MPS já está trabalhando no cruzamento do banco de dados da Previdência com informações de outros órgãos de governo como o ministério do desenvolvimento agrário (MDA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Secretaria Especial da Pesca, a Receita Federal do Brasil. O objetivo é mapear as informações oficiais sobre trabalhadores rurais em todo o país.
Com a inclusão no cadastro, os rurais passarão a ter maior facilidade de acesso a prestações do INSS - pelo menos, é o que se espera.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Supremo decide: prisão só pode acontecer depois de esgotados todos os recursos

A decisão tomada ontem (5/2) pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que só pode haver prisão do réu em processo criminal após esgotados todos os recursos deve ser vista sob diversos ângulos.
Tecnicamente falando, os Ministros têm razão. O princípio vigente é o da presunção de inocência (ou, para quem adora latim, in dubio pro reo), até decisão definitiva em contrário. E decisão definitiva é aquela da qual não cabe mais recurso.
Este princípio é adotado na maioria dos países mais avançados em matéria de justiça e cidadania, e visa evitar prisões injustas e arbitrárias, como muitas que acontecem Brasil afora, por erro da polícia, ou mesmo por erro judiciário.
Sempre é bom lembrar que qualquer um de nós, cidadãos de bem, corre o risco de, por exemplo, numa blitz de trânsito, ser abordado por algum policial que resolva "não ir com a nossa cara" e, ao primeiro gesto de desagrado do motorista, considerar que você cometeu "crime de desacato" e prendê-lo "do nada".
Por outro lado, a decisão impõe a necessidade de uma investigação policial eficiente e um processo criminal mais célere, para evitar que recursos que só servem para empurrar para a frente a decisão definitiva, nos quais que os advogados criminalistas são experientes, não logrem êxito pela mera demora no julgamento.
Isso, é claro, sem falar na urgente demanda por um sistema carcerário adequado, que permita o cumprimento da pena de maneira adequada e a ressocialização do preso, e para que os presídios deixem de ser "quartéis-generais" do crime organizado.

A questão da "aposentadoria em 30 minutos"

Uma das notícias que mais chamou a atenção nos últimos dias foi a de que o INSS passaria a conceder as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição e os salários-maternidade em apenas 30 minutos. É importante, todavia, esclarecer alguns pontos.
Para que o benefício seja concedido com essa velocidade, digna de país de primeiro mundo, é fundamental que o trabalhador ou trabalhadora esteja com seus registros de emprego e/ou contribuições feitas como "contribuinte individual" (empresário, autônomo) totalmente cadastradas no banco de dados da Previdência - o CNIS.
Como é de conhecimento geral, a hipótese, embora fosse o ideal, é raríssima. A esmagadora maioria dos brasileiros já trabalhou na informalidade (sem carteira assinada e sem contribuir para a Previdência), por algum tempo - muitos, pela maior parte do tempo, ou todo o tempo trabalhado.
Para estes, continua o dilema de ter de comprovar o tempo trabalhado, em que se encontra enormes dificuldades, pois a regulamentação dada à matéria, em razão da preocupação com as fraudes, restringe de maneira quase absoluta a possibilidade de provar períodos trabalhados há muitos anos.
Não é possível negar que houve um avanço - na medida em que os benefícios da Previdência são responsáveis, grande parte das vezes, pela subsistência do trabalhador e de sua família; mas o grande problema gerado pela ausência do Estado durante muitos anos na fiscalização do mercado de trabalho continuará a deixar pessoas à margem do sistema de proteção social.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Incide contribuição ao INSS sobre o aviso prévio não trabalhado

Parece que, finalmente, a dúvida sobre o pagamento de INSS sobre o aviso prévio não trabalhado (indenizado) vai deixar de existir. O Decreto 6.727/09 revogou a parte do Regulamento da Previdência Social que, equivocadamente, liberava o pagamento da contribuição quando o aviso prévio não era cumprido.
O equívoco reside no fato de que o aviso prévio, mesmo não trabalhado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins legais (CLT, art. 477). E para o empregado, o tempo de serviço deve ser igual ao tempo de contribuição, salvo quando esteja suspenso o contrato de trabalho.
Por este motivo, mesmo quando liberado de cumprir aviso, o empregado recebe os 30 dias de salário, tem esse tempo obrigatoriamente registrado na CTPS, computado nas férias e no 13º salário pagos na rescisão, bem como sobre este valor sempre incidiu o FGTS.
O Regulamento da Previdência - um mero decreto - estava na contramão da lei. Com a revogação do dispositivo, o trabalhador dispensado sem justa causa terá computado, inclusive para fins de futura aposentadoria, o período de aviso prévio, cumprido ou não.

Reduzir direitos trabalhistas pode piorar a crise, alerta Souto Maior

A pretexto de evitar demissões, empresas do setor automotivo vêm aumentando a pressão para impor a redução da jornada de trabalho com diminuição no salário. Alguns acordos já foram assinados, mas o juiz do Trabalho e professor da Universidade de São Paulo, Jorge Luiz Souto Maior, alerta sobre os riscos desse tipo de negociação.
"O que está havendo é uma reivindicação da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e de alguns setores do meio empresarial, de redução dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, e também uma forma de pressão sobre o governo para reduzir a legislação trabalhista, ou seja, a flexibilização para redução do custo do trabalho, por meio da retirada de direitos dos trabalhadores", argumenta Souto Maior.
O magistrado lançou um manifesto, visando garantir a ordem jurídica nas negociações trabalhistas. O documento é assinado por juízes, professores, procuradores, promotores, membros do Ministério Público do Trabalho, entre outros. Ele lembra que a mera redução do custo trabalhista não vai acabar com a crise econômica e pode até agravar o problema.
A nosso ver, tem toda razão o manifesto. Há outros custos que podem ser reduzidos, sem que se destrua postos de trabalho ou se reduza a capacidade de consumo da população. O empresariado deve estar alerta para o fato de que quem consome seus produtos são, em grande parte, os assalariados. Sem eles, caímos num círculo vicioso, e aí, a crise, em vez de econômica, passa a ser social: mais pobreza, mais marginalidade, mais caos.
Fonte: agência DIAP

Fator Previdenciário: projeto de Paulo Paim deve sofrer mudanças na Câmara

Após a reunião com parlamentares desta quarta feira (4/2), o ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou, que o Congresso Nacional deverá apresentar uma alternativa ao projeto de lei que propõe a extinção do Fator Previdenciário. Ou seja, o projeto original, que simplesmente extinguiria o fator, deve ser substituído por outro projeto, que traga alguma compensação ou modificação do cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Novo salário mínimo aumenta o seguro-desemprego

De acordo com o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), o aumento do salário mínimo para R$ 465, em vigor desde 1º de fevereiro, por Medida Provisória, também influencia o valor das cotas de seguro-desemprego.
O benefício, que é pago aos trabalhadores em desemprego involuntário (os que não tenham pedido demissão, nem tenham sido dispensados por justa causa), terá como valor mínimo o do salário mínimo (R$ 465) e como valor máximo, R$ 870,01.
O número de parcelas depende do número de meses que o empregado trabalhou em seu último contrato, num mínimo de seis meses de contrato. Até um ano de contrato, o trabalhador terá direito a três parcelas mensais; com mais de um ano até 23 meses, quatro parcelas; acima de 23 meses, cinco parcelas.
O benefício deixa de ser devido em caso de obtenção de trabalho remunerado, e sempre é bom lembrar que os "acordos" muito comuns em algumas empresas, em que o empregado faz de conta que é despedido e continua trabalhando, só que sem carteira assinada, para receber o seguro-desemprego, constitui crime de apropriação indébita, e o trabalhador acaba sendo obrigado a devolver o dinheiro, caso seja flagrado nessa condição (o empregador também sofrerá penalidades, pela fraude cometida).

Fator Previdenciário: mais um capítulo da novela

Segundo o site do Ministério da Previdência Social, os ministros José Pimentel, da Previdência Social, e Luiz Dulci, da Secretaria-Geral, se reúnem nesta quarta-feira (4), às 15h, com representantes das seis Centrais Sindicais e o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto de lei que extingue o Fator Previdenciário. O encontro será realizado no Ministério da Previdência Social.
O projeto tramita na Câmara desde o ano passado, já tendo sido aprovado no Senado. Aguarda-se que, com o retorno dos trabalhos do Legislativo, a matéria seja finalmente votada.

O Legislativo e o perdão das dívidas tributárias

Está na newsletter de hoje da Câmara dos Deputados:
"Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel, que perdoa as dívidas das sociedades simples - antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais - relativas à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - por força de decisão judicial."
É impressionante a velocidade com que nossos parlamentares se preocupam em tomar a iniciativa de propor mudanças legislativas que visam "perdoar" dívidas tributárias, enquanto continuamos à espera de uma verdadeira reforma tributária, que venha a trazer alguma justiça para os contribuintes, principalmente os de baixa renda, atingidos pelo efeito cascata da tributação cumulativa.
Pêsames ao Dep. Abi-Ackel, cujos préstimos poderiam ser melhor direcionados, por exemplo, aos segurados considerados "de alta renda" (já que a lei considera "de baixa renda" os segurados da Previdência que ganham aproximadamente R$ 700 - para fins de pagamento de salário-família), de modo a garantir a estes o tratamento isônomico com os demais trabalhadores, surrupiados que foram pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, que "separou" os segurados de maneira absolutamente inconstitucional.

A volta do blog "Atualidades em Direitos Sociais"

Prezados,
Lamentavelmente, ali por volta do dia 20 de dezembro, o provedor wordpress.com retirou, sem qualquer explicação, nosso blog do ar.
Graças à Lauren, nossa eficiente assessora de imprensa, estamos de volta, agora vinculados ao provedor blogspot.com, e pretendemos retomar as atividades normais de noticiar e debater os assuntos relacionados ao Direito do Trabalho e ao Direito Previdenciário a partir de hoje.
Pedimos desculpas pelo nosso "desaparecimento", e esperamos retomar, pouco a pouco, o contato com aqueles que já eram frequentadores assíduos do antigo blog.
Saudações!